TJPB - 0834342-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
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25/06/2024 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 22:47
Conclusos para despacho
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19/06/2024 22:47
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2024 22:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/06/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:24
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0834342-21.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: COELHO & BARROS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX BARROS DA SILVA - PB22722 EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
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13/06/2024 19:44
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:44
Juntada de Certidão de prevenção
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02/10/2023 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2023 21:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/09/2023 10:46
Conclusos para decisão
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19/09/2023 12:27
Juntada de Petição de contra-razões
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12/09/2023 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 22:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 21:31
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2023 08:45
Conclusos para despacho
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12/08/2023 08:45
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2023 09:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/08/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 06:47
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 13:59
Juntada de Ofício
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06/07/2023 13:58
Juntada de Ofício
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03/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:21
Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2023 00:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2023 00:08
Conclusos para decisão
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22/06/2023 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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