TJPB - 0864600-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 08:09
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 06:24
Juntada de Alvará
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18/09/2024 06:24
Juntada de Alvará
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18/09/2024 06:24
Juntada de Alvará
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17/09/2024 11:50
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2024 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
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02/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:52
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) SE PRONUNCIAR BACEN - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0864600-14.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANTONIA LOTERIO DA SILVA FREITAS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(a): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Em continuidade à ordem proferida sob o ID 98487609, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada com sucesso.
Segue o comprovante de transferência no valor de R$ 28.364,16 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos).
Intime-se a parte promovida para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Decorrido o prazo supracitado sem manifestação, expeça-se o competente alvará, caso não haja impedimento legal.
Em seguida, arquivem-se os autos.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 26 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
26/08/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 20:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
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16/08/2024 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2024 06:39
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0864600-14.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANTONIA LOTERIO DA SILVA FREITAS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado (a): GABRIEL PONTES VITAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " II.2) Não havendo o pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar memorial de cálculo atualizado do débito sem a incidência dos honorários advocatícios conforme Enunciado nº 97 do Fonaje, sob pena de arquivamento.
Apresentada tal planilha, sejam adotadas as providências necessárias para realização de penhora on-line via Sisbajud.".
Prazo: 05 (cinco) dias João Pessoa, em 8 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
08/08/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0864600-14.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANTONIA LOTERIO DA SILVA FREITAS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado (a): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " II) Caso haja pedido de execução, intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pedido de execução, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC). ".
João Pessoa, em 17 de junho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
17/06/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 11:14
Processo Desarquivado
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13/06/2024 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 19:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 19:41
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:58
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:58
Juntada de Certidão de prevenção
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28/05/2024 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2024 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2024 07:30
Juntada de Certidão
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10/04/2024 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 01:39
Decorrido prazo de Gabriel Pontes Vital em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/02/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 21:09
Julgado procedente o pedido
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09/02/2024 13:14
Conclusos para despacho
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09/02/2024 13:14
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2024 14:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/01/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/01/2024 14:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 22:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/01/2024 14:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2023 10:57
Conclusos para decisão
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20/11/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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