TJPB - 0818492-78.2021.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 09:24
Juntada de Petição de comunicações
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19/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/04/2024 10:32
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
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22/12/2023 15:30
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:11
Juntada de Petição de comunicações
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15/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
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01/09/2023 09:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
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29/08/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:59
Juntada de Informações
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23/08/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/08/2023 23:59.
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26/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
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07/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 11:25
Juntada de Informações
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09/02/2023 00:41
Decorrido prazo de GILVAN DE ALCANTARA GUSMAO em 08/02/2023 23:59.
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10/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 08:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/11/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DEROCIO CANUTO DE BARROS em 31/10/2022 23:59.
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01/09/2022 00:05
Publicado Edital em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 DIAS – DRA.
RITAURA RODRIGUES DE SANTANA, Juíza de Direito, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e cartório tramitam os autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proc. 0818492-78.2021.8.15.0001, ajuizada por BANCO HONDA S/A., em face de ANTONIO DEROCIO CANUTO DE BARROS, brasileiro, portador do CPF:602-553-407-10, filho de ANTONIO CANUTO FILHO e ALICE BARROS DE OLIVEIRA com endereço (antigo) na Rua Francisco Calixto 208 - Monte Santo - Campina Grande - Pb - Cep:58.400-750. .
Pelo presente EDITAL fica CITADO o executado: ANTONIO DEROCIO CANUTO DE BARROS, atualmente, em endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida, conforme informado na petição inicial, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Ficando ciente de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Advertindo-se que será nomeado curador especial, em caso de revelia.
E, para que ninguém aleguem ignorância, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente Edital que, será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 30/08/2022.
Eu, Ivoneide Martins de Medeiros, Técnica Judiciaria, o digitei.
Dra.
Ritaura Rodrigues Santana, Juíza de Direito. -
30/08/2022 10:45
Expedição de Edital.
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29/08/2022 12:18
Outras Decisões
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15/06/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 03:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 18:20
Juntada de Informações
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29/11/2021 14:27
Outras Decisões
-
26/11/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 13:53
Juntada de Outros documentos
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09/11/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 16:40
Outras Decisões
-
08/11/2021 23:20
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/11/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 11:03
Juntada de devolução de mandado
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01/10/2021 16:19
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2021 17:25
Juntada de Certidão oficial de justiça
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23/08/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 17:53
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 21:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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20/07/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 21:55
Concedida a Medida Liminar
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20/07/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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