TJPB - 0812864-16.2018.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA HOSANA DE SOUZA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ALBERTO ANDRADE CARDOSO em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:51
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Contratos Bancários] Processo nº 0812864-16.2018.8.15.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ALBERTO ANDRADE CARDOSO, MARIA HOSANA DE SOUZA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Nos autos da presente Ação de Execução por Título Extrajudicial referente a Contrato de Abertura de Crédito por instrumento particular, com recursos direcionados providos pelo FNE - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, datado de 29/07/2016, a Exma.
Sra.
Defensora Curadora Especial apresentou peça de defesa por negativa geral nos próprios autos.
Ora, de início, ante a prerrogativa da Defensoria Pública de assim proceder, sem atrair os efeitos da revelia, considero de início que a petição apresentada atende aos requisitos formais e materiais necessários para o exercício da atividade de defesa em execução.
Por outro lado, observando o título executivo extrajudicial exequendo, consigno que não vislumbro abusividades ou ilegalidades que demandem eventual correção judicial.
Com efeito, a título exemplificativo, tratando-se de empréstimo com recursos direcionados e não livres, vê-se que a taxa de juros remueneratórios empregada para o mês de contratação (Julho de 2016), de 11,18% a.a., é mesmo menor do que a "Taxa média de juros de operações de crédito com recursos direcionados - Pessoas jurídicas - Financiamento de investimentos com recursos do BNDES", qual seja de 12,69% a.a..
Outrossim, o título executivo se faz acompanhar ainda de memória de evolução da dívida, demonstrativa da incidência dos demais encargos financeiros e tarifas.
De outra banda, examinando o desenrolar processual do feito, este Juízo igualmente não vislumbra desvios procedimentais havidos.
Nesses termos, ante a fundamentação supra, não havendo abusividades, desvios ou ilegalidades verificadas, REJEITO A DEFESA APRESENTADA PELA EXMA.
SRA.
CURADORA ESPECIAL.
CADASTRE-SE ELETRONICAMENTE A DEFENSORIA PÚBLICA EM DEFESA DOS EXECUTADOS.
INTIMEM-SE.
INTIME-SE ainda o banco exequente para ATUALIZAR o crédito exequendo, REQUERENDO as medidas persecutórias que entenda cabíveis, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
27/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 15:08
Indeferido o pedido de MARIA HOSANA DE SOUZA SILVA - CPF: *26.***.*44-26 (EXECUTADO)
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16/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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16/01/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0812864-16.2018.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ALBERTO ANDRADE CARDOSO, MARIA HOSANA DE SOUZA SILVA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação conforme arts. 350 e 351 do NCPC.
Campina Grande-PB, 10 de dezembro de 2024 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Anal./Técn.
Judiciário -
10/12/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:15
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 08:21
Conclusos para despacho
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29/06/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 01:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/04/2023 23:59.
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27/02/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/11/2022 01:18
Decorrido prazo de ALBERTO ANDRADE CARDOSO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA HOSANA DE SOUZA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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02/09/2022 00:07
Publicado Edital em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R SETE DE SETEMBRO, 86, Ed.
Crist.
Lauritzen, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-105 Nome: ALBERTO ANDRADE CARDOSO Endereço: Rua João mBarbosa da Silva, 186, CENTRO, QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 Nome: MARIA HOSANA DE SOUZA SILVA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CIVEL COMARCA de CAMPINA GRANDE-PB.
EDITAL DE CONHECIMENTO DE TERCEIROS.
PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0812864-16.2018.8.15.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
A MM Juíza de Direito, em substituição, da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, Comarca de Campina Grande- PB, tramita uma Ação DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista em que a União Federal é acionista majoritária, entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta (art. 4º, II,c, do Decreto Lei nº 200, de 25.02.67), com sede em Fortaleza- CE em face de ALBERTO ANDRADE CARDOSO (nome de fantasia SAFIRA PRODUTOS DE LIMPEZA) , brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob nº *41.***.*39-15 e no CNPJ nº 24.***.***/0001-62, empresa individual constituÍda por ALBERTO ANDRADE CARDOSO e MARIA HOSANA DE SOUZA SILVA, brasileira, solteira enfermeira, inscrita no CPF sob nº*26.***.*44-26, ambos em lugar incerto e não sabido.
Pelo presente CITA os executados: ALBERTO ANDRADE CARDOSO e MARIA HOSANA DE SOUZA SILVA para para os fins de pagamento do débito exequendo em 03(três) dias, sob pena de penhora, e oferta de embargos à execução, no prazo de 15(quinze) dias.
E, para que ninguém alegue ignorância é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande- PB, aos 31 (trinta e um ) dias do mês de agosto do ano de 2022, Dra.
Ritaura Rodrigues Santana, Juíza de Direito em substituição.
Eu, Márcia Maria de Farias Aires Cabral, Técnica Judiciária, o digitei. -
31/08/2022 11:32
Expedição de Edital.
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21/08/2022 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 13:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/05/2022 23:59.
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05/05/2022 11:54
Conclusos para despacho
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05/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 08:55
Juntada de Certidão
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10/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
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19/01/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 04:07
Decorrido prazo de ALBERTO ANDRADE CARDOSO em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 04:07
Decorrido prazo de ALBERTO ANDRADE CARDOSO em 30/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 13:56
Juntada de Certidão
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11/08/2021 04:29
Decorrido prazo de ALBERTO ANDRADE CARDOSO em 09/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 11:30
Juntada de Certidão
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05/08/2021 11:22
Juntada de Certidão
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30/07/2021 01:43
Decorrido prazo de MARIA HOSANA DE SOUZA SILVA em 29/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 09:11
Juntada de Certidão
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08/07/2021 07:43
Juntada de Certidão
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14/06/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2021 01:33
Decorrido prazo de MARIA HOSANA DE SOUZA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 03:13
Decorrido prazo de ALBERTO ANDRADE CARDOSO em 23/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 08:50
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 09:51
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2020 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 13:06
Conclusos para despacho
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12/11/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2019 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2019 14:21
Expedição de Mandado.
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13/08/2019 14:21
Expedição de Mandado.
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13/08/2019 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 14:16
Conclusos para despacho
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16/05/2019 02:15
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 15/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2019 16:04
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2019 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2019 17:25
Juntada de Certidão
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22/03/2019 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2019 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2018 17:34
Conclusos para despacho
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06/12/2018 03:09
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 05/12/2018 23:59:59.
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04/12/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2018 15:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2018 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/08/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2018 18:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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