TJPB - 0822009-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 08:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC. -
25/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/05/2025 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 23:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:13
Determinada diligência
-
29/04/2025 13:13
Nomeado perito
-
29/04/2025 13:13
Deferido o pedido de
-
25/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:35
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:31
Determinada diligência
-
27/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intimem-se as partes, para fins de manifestação no prazo de 15 dias. quanto aos termos da petição do Sr.
Perito. -
26/02/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 03/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:02
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, Isto posto, requeremos e a intimação das partes para tomarem conhecimento da data e hora para o início dos trabalhos, que desde já apresentamos como sendo a data de 23 de dezembro de 2024, às 12:00 horas, como também que as partes apresentem quesitos e assistentes técnicos, caso queiram.
Ressalta-se que a reunião é de forma virtual.
Com isso segue o link de acesso para a reunião: https://meet.google.com/fcy-qwnk-kdu.
Nos autos do Processo nº 0822009-03.2024.8.15.2001.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
03/12/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/12/2024 20:09
Determinada diligência
-
28/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 20:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/11/2024 20:36
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 17/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 30/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:04
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822009-03.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID 93014907 . 3.
NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELI, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na rua Rio Grande do Sul, 1411, Edifício Rio Tauá, Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58030-021,e-mail: [email protected], telefone: (83) 99100-5114, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que o Senhor Perito for intimado para dar início à perícia, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser antecipado pelo banco promovido. 3.1.
INTIME-SE o perito (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários já arbitrados. 4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). 5.
Havendo o devido pagamento, INTIME-SE o perito para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC. 5.1.
Encaminhem-se ao Perito Judicial, além dos quesitos eventualmente formulados pelas partes, os seguintes quesitos do Juízo: 1- Qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Quais programas de computador foram utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Quais os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- A partir de que data consta valores do PASEP (em nome da parte autora) passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Quais foram os índices de correção monetária e de juros utilizados na perícia? Discriminar os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Até que data foi realizada a correção/aplicação dos juros? 7- Algum valor de saque foi descontado dos cálculos? Em caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Os valores do dia 01/07/1994 foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Foram considerados, partir do ano 2000, para efeito de cálculos, a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10 – Os juros aplicados pela parte promovida estão de acordo com os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep? 6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
13/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:05
Determinada diligência
-
22/07/2024 14:05
Nomeado perito
-
22/07/2024 14:05
Deferido o pedido de
-
18/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:01
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822009-03.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que ultrapassado o prazo para apresentação da contestação, decreto a revelia do demandado.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo -
11/06/2024 11:24
Determinada diligência
-
11/06/2024 11:24
Decretada a revelia
-
31/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO FEITOSA LEITE - CPF: *60.***.*89-04 (AUTOR).
-
11/04/2024 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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