TJPB - 0806946-55.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:52
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806946-55.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Espécies de Contratos, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: GUTEMBERG CAVALCANTI BARROS EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para tomar ciência da expedição da certidão de habilitação de crédito id 115778931.
Campina Grande-PB, 7 de julho de 2025.
De ordem, VALERIA MARIA RIBEIRO DE FARIAS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:18
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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19/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:24
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0806946-55.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: GUTEMBERG CAVALCANTI BARROS EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany.
A parte demandada foi intimada, por edital e através da Defensoria Pública, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação, já que na petição acostada no id 104792557, o curador especial se limitou a comunicar sua ciência acerca dos cálculos apresentados. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos da parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença e, não visualizando inconsistências, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, devendo haver a inclusão das penalidades do §1º do art. 523 do CPC, pois não houve pagamento espontâneo.
Havendo pedido de expedição de certidão para fins de habilitação de crédito nos autos de eventual processo falimentar, o fica esta Secretaria, desde já, autorizada a confeccioná-la, observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Ficam as partes intimadas.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intime-se a parte demandada, através de edital com prazo de 20 dias, para comprovar o pagamento, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
16/02/2025 19:00
Juntada de Petição de cota
-
14/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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03/12/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:35
Conclusos para despacho
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31/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:09
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2024 00:25
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 7ª Vara Cível de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega Do(a) 7ª Vara Cível de Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital os(a) Srs(a)BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de Procedimento Comum, Processo n.º 0806946-55.2023.8.15.0001, que tramita neste(a) 7ª Vara Cível de Campina Grande, promovida por EXEQUENTE: GUTEMBERG CAVALCANTI BARROS, cujo despacho foi o seguinte:...Intime-se a parte executada, por edital, para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário¹, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, aguarde-se.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, na forma da lei. 7ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 20 de junho de 2024.
Eu, Kasmary H.
Do Ó Melo Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 13:48
Expedição de Edital.
-
20/06/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:51
Outras Decisões
-
05/04/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 20:45
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2024 12:58
Juntada de Petição de cota
-
04/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 07:36
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2024 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 10:07
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:56
Decorrido prazo de FLAVIA FARIAS CAMPOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:56
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 01:39
Decorrido prazo de FLAVIA FARIAS CAMPOS em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:47
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2023 17:10
Publicado Edital em 07/08/2023.
-
08/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 10:50
Expedição de Edital.
-
03/08/2023 10:38
Expedição de Edital.
-
02/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 12:43
Deferido o pedido de
-
24/07/2023 12:43
Nomeado curador
-
10/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 22:12
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/05/2023 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 13:36
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:00
Indeferido o pedido de GUTEMBERG CAVALCANTI BARROS - CPF: *97.***.*43-04 (AUTOR)
-
18/04/2023 13:54
Juntada de Petição de comunicações
-
18/04/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:12
Juntada de Petição de comunicações
-
17/04/2023 11:08
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:57
Recebida a emenda à inicial
-
17/03/2023 13:57
Indeferido o pedido de GUTEMBERG CAVALCANTI BARROS - CPF: *97.***.*43-04 (AUTOR)
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17/03/2023 10:06
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/03/2023 07:02
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2023 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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