TJPB - 0802319-91.2022.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/06/2025 01:16 Decorrido prazo de ANTONIO LISBOA DE SANTANA em 04/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 05:23 Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA 3ª VARA MISTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802319-91.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: ANTONIO LISBOA DE SANTANA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) COVID-19 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, tendo em vista Ofício Circular nº 014/2020- GRAPE/TJPB (MEDIDAS CONTRA A COVID-19) INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 dias, juntar aos presentes autos os dados bancários da parte autora/advogado, para fins de possibilitar a expedição dos alvarás de transferência.
 
 Itaporanga-PB, 26 de maio de 2025 JOSÉ VILALDO SOARES Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
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                                            26/05/2025 20:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 18:20 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/05/2025 10:47 Conclusos para julgamento 
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                                            17/02/2025 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2025 02:20 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 13:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 10:05 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 08:45 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            28/10/2024 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 08:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 00:55 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 00:12 Publicado Decisão em 19/06/2024. 
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                                            19/06/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 
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                                            18/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0802319-91.2022.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: ANTONIO LISBOA DE SANTANA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO
 
 Vistos.
 
 EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de Sentença (156)".
 
 REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial para calcular as custas processuais finais (art.370, CNJ/CGJ/TJPB 1).
 
 Após, INTIME-SE pessoalmente e por seu advogado via PJe a parte sucumbente para pagá-las no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (art.394, §1º, CNJ/CGJ/TJPB).
 
 INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos.
 
 Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
 
 Recolhidas as custas e nada sendo requerido, ARQUIVE-SE definitivamente.
 
 ITAPORANGA/PB, data da assinatura digital.
 
 Odilson de Moraes Juiz de Direito em substituição (assinado mediante certificado digital) 1 "Art. 370.
 
 Não atendida pela parte sucumbente a determinação de recolher as custas processuais finais, o servidor providenciará a realização dos cálculos pela contadoria do juízo, caso isso não conste ainda dos autos, e intimará da mesma o devedor para, querendo, impugná-los, ou mesmo efetuar o seu pagamento, em 10 (dez) dias.
 
 Decorrido o prazo, sem atendimento, certificará o fato, fazendo em seguida conclusão dos autos ao juiz." (Provimento nº 49/2019, Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba)
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                                            05/06/2024 07:44 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Itaporanga. 
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                                            05/06/2024 07:43 Realizado cálculo de custas 
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                                            09/05/2024 11:40 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            17/04/2024 15:21 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            04/04/2024 01:00 Decorrido prazo de ANTONIO LISBOA DE SANTANA em 03/04/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 01:11 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 12:52 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/02/2024 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2024 08:31 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2023 01:10 Decorrido prazo de ANTONIO LISBOA DE SANTANA em 08/11/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2023 09:42 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2023 09:42 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            30/06/2023 12:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            26/06/2023 11:42 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/06/2023 23:59. 
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                                            11/06/2023 15:20 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            26/05/2023 00:16 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/05/2023 20:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 20:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2023 16:11 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2023 23:59. 
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                                            06/05/2023 16:23 Juntada de Petição de apelação 
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                                            04/05/2023 15:26 Juntada de Petição de apelação 
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                                            19/04/2023 20:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2023 16:29 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/01/2023 08:23 Conclusos para julgamento 
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                                            24/11/2022 00:34 Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 23/11/2022 23:59. 
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                                            22/11/2022 12:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2022 01:05 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/11/2022 23:59. 
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                                            07/11/2022 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2022 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2022 17:07 Juntada de Petição de réplica 
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                                            16/09/2022 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2022 00:54 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/09/2022 23:59. 
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                                            16/09/2022 00:45 Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 12/09/2022 23:59. 
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                                            16/09/2022 00:44 Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 12/09/2022 23:59. 
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                                            29/08/2022 10:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/08/2022 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2022 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2022 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2022 12:51 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            29/07/2022 16:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/07/2022 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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