TJPB - 0800755-08.2018.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 19:42
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 08:44
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
03/04/2025 18:06
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
03/04/2025 12:54
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:43
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de AVELINO RODRIGUES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:44
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Edital
COMARCA DO CONDE.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo nº 0800755-08.2018.8.15.0441.
Acão: INTERDIÇÃO - A MMª.
Juíza de Direito Titutlar da vara supra, Drª.
Lessandra Nara Torres Silva, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, Tutela e Curatela nº 0800755-08.2018.8.15.0441 - PJE, promovida por Sr(ª).
AVELINO RODRIGUES DOS SANTOS, visando a assumir o compromisso legal de ser CURADOR(A) do(a) seu(ua) irmão, o(a) Sr(a).
EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, tendo sido a citada demanda ao final julgada procedente, pela Sentença proferida nos autos sob id nº 89640053, no dia 03/05/2024, que CONCEDEU ao(à) Promovente, a curatela do(a) Sr(ª).
EDVADO RODRIGUES DOS SANTOS, tendo sido, a referida sentença ao final Julgada Procedente, nos seguintes termos: "Isso posto, considerando o parecer ministerial e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de REQUERIDO: EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, considerando-o(a) absolutamente incapaz de exprimir validamente sua vontade e, em consequência, de exercer pessoalmente os atos da vida civil, NOMEANDO-LHE COMO CURADORA a parte REQUERENTE: AVELINO RODRIGUES DOS SANTOS.
Por consequência, CONFIRMO a tutela antecipada concedida.”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MMª.
Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade e comarca do Conde, estado da Paraíba, em 07 de novembro de 2024.
Eu, Bel.
Felipe B.
G.
Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei.
Drª.
Lessandra Nara Torres Silva, Juíza de Direito. (Segunda publicação). -
19/12/2024 08:31
Expedição de Edital.
-
30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:21
Publicado Edital em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Edital
COMARCA DO CONDE.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo nº 0800755-08.2018.8.15.0441.
Acão: INTERDIÇÃO - A MMª.
Juíza de Direito Titutlar da vara supra, Drª.
Lessandra Nara Torres Silva, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, Tutela e Curatela nº 0800755-08.2018.8.15.0441 - PJE, promovida por Sr(ª).
AVELINO RODRIGUES DOS SANTOS, visando a assumir o compromisso legal de ser CURADOR(A) do(a) seu(ua) irmão, o(a) Sr(a).
EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, tendo sido a citada demanda ao final julgada procedente, pela Sentença proferida nos autos sob id nº 89640053, no dia 03/05/2024, que CONCEDEU ao(à) Promovente, a curatela do(a) Sr(ª).
EDVADO RODRIGUES DOS SANTOS, tendo sido, a referida sentença ao final Julgada Procedente, nos seguintes termos: "Isso posto, considerando o parecer ministerial e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de REQUERIDO: EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, considerando-o(a) absolutamente incapaz de exprimir validamente sua vontade e, em consequência, de exercer pessoalmente os atos da vida civil, NOMEANDO-LHE COMO CURADORA a parte REQUERENTE: AVELINO RODRIGUES DOS SANTOS.
Por consequência, CONFIRMO a tutela antecipada concedida.”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MMª.
Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade e comarca do Conde, estado da Paraíba, em 30 de julho de 2024.
Eu, Bel.
Felipe B.
G.
Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei.
Drª.
Lessandra Nara Torres Silva, Juíza de Direito. (Segunda publicação). -
07/11/2024 12:03
Expedição de Edital.
-
07/11/2024 12:02
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 02:44
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:44
Decorrido prazo de AVELINO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:04
Publicado Edital em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Edital
COMARCA DO CONDE.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo nº 0800755-08.2018.8.15.0441.
Acão: INTERDIÇÃO - A MMª.
Juíza de Direito Titutlar da vara supra, Drª.
Lessandra Nara Torres Silva, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, Tutela e Curatela nº 0800755-08.2018.8.15.0441 - PJE, promovida por Sr(ª).
AVELINO RODRIGUES DOS SANTOS, visando a assumir o compromisso legal de ser CURADOR(A) do(a) seu(ua) irmão, o(a) Sr(a).
EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, tendo sido a citada demanda ao final julgada procedente, pela Sentença proferida nos autos sob id nº 89640053, no dia 03/05/2024, que CONCEDEU ao(à) Promovente, a curatela do(a) Sr(ª).
EDVADO RODRIGUES DOS SANTOS, tendo sido, a referida sentença ao final Julgada Procedente, nos seguintes termos: "Isso posto, considerando o parecer ministerial e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de REQUERIDO: EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, considerando-o(a) absolutamente incapaz de exprimir validamente sua vontade e, em consequência, de exercer pessoalmente os atos da vida civil, NOMEANDO-LHE COMO CURADORA a parte REQUERENTE: AVELINO RODRIGUES DOS SANTOS.
Por consequência, CONFIRMO a tutela antecipada concedida.”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MMª.
Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade e comarca do Conde, estado da Paraíba, em 30 de julho de 2024.
Eu, Bel.
Felipe B.
G.
Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei.
Drª.
Lessandra Nara Torres Silva, Juíza de Direito. (Segunda publicação). -
30/07/2024 07:56
Expedição de Edital.
-
10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de AVELINO RODRIGUES DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:21
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Edital
COMARCA DO CONDE.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo nº 0800755-08.2018.8.15.0441.
Acão: INTERDIÇÃO - A MMª.
Juíza de Direito Titutlar da vara supra, Drª.
Lessandra Nara Torres Silva, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, Tutela e Curatela nº 0800755-08.2018.8.15.0441 - PJE, promovida por Sr(ª).
AVELINO RODRIGUES DOS SANTOS, visando a assumir o compromisso legal de ser CURADOR(A) do(a) seu(ua) irmão, o(a) Sr(a).
EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, tendo sido a citada demanda ao final julgada procedente, pela Sentença proferida nos autos sob id nº 89640053, no dia 03/05/2024, que CONCEDEU ao(à) Promovente, a curatela do(a) Sr(ª).
EDVADO RODRIGUES DOS SANTOS, tendo sido, a referida sentença ao final Julgada Procedente, nos seguintes termos: "Isso posto, considerando o parecer ministerial e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de REQUERIDO: EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, considerando-o(a) absolutamente incapaz de exprimir validamente sua vontade e, em consequência, de exercer pessoalmente os atos da vida civil, NOMEANDO-LHE COMO CURADORA a parte REQUERENTE: AVELINO RODRIGUES DOS SANTOS.
Por consequência, CONFIRMO a tutela antecipada concedida.”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MMª.
Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade e comarca do Conde, estado da Paraíba, em 20 de junho de 2024.
Eu, Bel.
Felipe B.
G.
Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei.
Drª.
Lessandra Nara Torres Silva, Juíza de Direito. -
20/06/2024 11:45
Expedição de Edital.
-
28/05/2024 19:37
Decorrido prazo de AVELINO RODRIGUES DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 21:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:44
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 22:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 01:04
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 10:28
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2023 15:36
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/09/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 00:35
Juntada de provimento correcional
-
14/04/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:17
Juntada de Petição de cota
-
07/11/2022 11:18
Juntada de Petição de resposta
-
17/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2022 00:20
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 13:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/09/2022 09:15 Vara Única de Conde.
-
15/09/2022 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2022 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 05:29
Juntada de provimento correcional
-
07/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 19:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/09/2022 09:15 Vara Única de Conde.
-
23/05/2022 11:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/05/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 14:53
Juntada de Ofício
-
18/01/2022 20:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/01/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 00:13
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS DE ARAUJO em 03/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
18/12/2018 08:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2018 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 10:39
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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