TJPB - 0805332-91.2022.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 01:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:58
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805332-91.2022.8.15.0181 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDNALDO CORDEIRO DA SILVA Vistos, etc.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, devidamente qualificada, ingressou com a presente ação em face de EDNALDO CORDEIRO DA SILVA, aduzindo as razões fáticas e jurídicas constantes na inicial.
Intimada para diligenciar no processo, a mesma permaneceu silente.
Eis o sucinto e bastante relatório.
Decido.
Bem analisando os autos verifico que o feito não merece continuar em tramitação, pela própria desídia e inércia da parte autora.
Eis a dicção do art. 485 do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Gize-se que a parte fora por duas vezes devidamente intimada, constando na referida intimação o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, e, ainda assim, nada fora acostado aos autos.
Assim, entendo que a extinção processual é medida imperiosa, por não ser dado à parte o direito de eternizar o processo ou deixá-lo ativo ao seu mister.
Diante do exposto, fundamentado no art. 485, III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PRESENTE FEITO.
Publicado e registrado no sistema.
Intime-se e uma vez observadas todas as formalidades, ARQUIVEM-SE, com as cautelas de estilo, sem nova conclusão ao juízo.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
10/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/08/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 02:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:07
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805332-91.2022.8.15.0181 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDNALDO CORDEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 06:22
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 01:51
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805332-91.2022.8.15.0181 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDNALDO CORDEIRO DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Em razão do transcurso do prazo sem apresentação de contestação, mesmo devidamente citada - ID n. 66172917, DECRETO A REVELIA da parte ré.
INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/06/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 20:23
Decretada a revelia
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30/04/2024 22:28
Conclusos para despacho
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12/02/2024 10:59
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:52
Deferido o pedido de
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06/10/2023 17:28
Conclusos para decisão
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05/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0819226-72.2023.8.15.2001
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09/08/2023 07:17
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 08:39
Conclusos para despacho
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25/07/2023 08:39
Juntada de Certidão
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06/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:24
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0819226-72.2023.8.15.2001
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28/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
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27/04/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 09:04
Deferido o pedido de
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17/04/2023 09:02
Conclusos para despacho
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15/04/2023 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/04/2023 23:59.
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12/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 00:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/03/2023 23:59.
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31/01/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 13:00
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 10:47
Deferido o pedido de
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19/01/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 08:56
Conclusos para despacho
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17/01/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 05:18
Decorrido prazo de EDNALDO CORDEIRO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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17/11/2022 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 08:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/11/2022 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/10/2022 23:59.
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31/10/2022 13:00
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 13:40
Concedida a Medida Liminar
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26/10/2022 08:37
Conclusos para despacho
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03/10/2022 00:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/09/2022 23:59.
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27/09/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 07:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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02/09/2022 07:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2022 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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