TJPB - 0803685-90.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:48
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:29
Homologada a Transação
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13/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:25
Conclusos para despacho
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20/08/2024 02:42
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de JOAO SOARES DE LIMA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de JOAO SOARES DE LIMA em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 01:51
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0803685-90.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: JOAO SOARES DE LIMA REU: BANCO BRADESCO, SABEMI SEGURADORA SA Vistos, etc.
Inverto o ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, em razão da celeridade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso LXXVII).
Cumpram-se as determinações a seguir: 1.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de quinze dias (pelo sistema, havendo procuradoria cadastrada, e, em caso de não ter sido corretamente cadastrada a parte no momento do ajuizamento, proceda-se com a alteração devida, a fim de viabilizar a citação/intimação pelo sistema Pje); 2.
Na citação deve constar que a parte ré deve colacionar à sua defesa cópias dos documentos comprobatórios do negócio jurídico e da dívida (cópia do contrato, dos documentos pessoais do autor apresentados quando da contratação e do comprovante de depósito do valor do empréstimo, se for o caso), sob pena de tomar por verdadeiros os fatos declinados na forma do art. 400 do CPC. 3.INTIMEM-SE as partes para, no PRAZO COMUM da citação, manifestarem-se sobre o interesse em transacionar, seja entrando em contato com a parte adversa pelos canais disponibilizados ou através de petição nos autos.
No caso de ser fornecida proposta unilateral, intime-se a parte contrária para manifestação, em 10 (dez) dias. 4.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, em caso de preliminares ou juntada de documentos. 5.
No mesmo prazo supra, intimem-se as litigantes para especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. 6.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). 7.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova, tragam-me os autos conclusos para decisão. 8.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/06/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 20:07
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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15/06/2024 20:07
Recebida a emenda à inicial
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24/05/2024 14:44
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 19:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/04/2024 19:56
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2024 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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