TJPB - 0813892-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/10/2024 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 00:54
Decorrido prazo de AVIANCA HOLDINGS S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:54
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:56
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0813892-23.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: KEYLA BEZERRA RODRIGUES LOPES DE MEDEIROS RÉU: REU: AVIANCA HOLDINGS S.A., LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/10/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:19
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0813892-23.2024.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] AUTOR: KEYLA BEZERRA RODRIGUES LOPES DE MEDEIROS REU: AVIANCA HOLDINGS S.A., LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
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22/09/2024 00:35
Decorrido prazo de KEYLA BEZERRA RODRIGUES LOPES DE MEDEIROS em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:35
Decorrido prazo de AVIANCA HOLDINGS S.A. em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:35
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:38
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 08:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0813892-23.2024.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] AUTOR: KEYLA BEZERRA RODRIGUES LOPES DE MEDEIROS REU: AVIANCA HOLDINGS S.A., LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
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06/08/2024 09:25
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2024 09:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/07/2024 01:38
Decorrido prazo de KEYLA BEZERRA RODRIGUES LOPES DE MEDEIROS em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de KEYLA BEZERRA RODRIGUES LOPES DE MEDEIROS em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de KEYLA BEZERRA RODRIGUES LOPES DE MEDEIROS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de AVIANCA HOLDINGS S.A. em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 01:32
Publicado Expediente em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0813892-23.2024.8.15.2001 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 21 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 01:13
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0813892-23.2024.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] AUTOR: KEYLA BEZERRA RODRIGUES LOPES DE MEDEIROS REU: AVIANCA HOLDINGS S.A., LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
RETIFICO, apenas, os termos o dispositivo da sentença, que onde se lê "Acolher preliminar de ilegitimidade passiva da Avianca Holdings S/A", leia-se "Acolher preliminar de ilegitimidade passiva da Avianca Holdings S/A para declará-la ilegítima para figurar no polo passivo da demanda e julgar extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/06/2024 20:08
Juntada de Certidão
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29/05/2024 23:17
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 23:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2024 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2024 20:19
Conclusos para despacho
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24/05/2024 20:19
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2024 11:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2024 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/05/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/05/2024 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/04/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/04/2024 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2024 12:48
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2024 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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