TJPB - 0824918-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:52
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:39
Determinada diligência
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16/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/03/2025 10:50 11ª Vara Cível da Capital.
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24/01/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0824918-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 101743837, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO Data: 11/03/2025 Hora: 10:50 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 11ª Vara Cível, situada no 5º pavimento do Fórum Cível e/ou por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa, 19 de janeiro de 2025.
Janayna de Fátima Marçal Vidal Analista/Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 12:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/03/2025 10:50 11ª Vara Cível da Capital.
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16/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO COUTINHO HONORIO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO COUTINHO HONORIO em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:52
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824918-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
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04/05/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2024 16:27
Juntada de carta
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29/04/2024 19:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/04/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 19:25
Determinada a citação de JOAO PAULO RIBEIRO COUTINHO HONORIO - CPF: *55.***.*39-09 (REU)
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29/04/2024 19:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAMILA RIBEIRO COUTINHO HONORIO - CPF: *74.***.*85-99 (AUTOR), ISABELLA RIBEIRO COUTINHO CAVALCANTI - CPF: *53.***.*24-03 (AUTOR), JULIETA RIBEIRO COUTINHO HONORIO - CPF: *59.***.*42-00 (AUTOR) e ANA PAULA RIB
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23/04/2024 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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