TJPB - 0812292-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 02:00
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:00
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:22
Juntada de Alvará
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03/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:06
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0812292-64.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juíza de Direito -
12/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
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10/06/2024 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 09:58
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 01:53
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:53
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 20:11
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:11
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 12:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2024 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:59
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 21:20
Conclusos para despacho
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25/04/2024 21:20
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2024 10:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/04/2024 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/04/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2024 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/04/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/03/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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