TJPB - 0830018-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 23:32
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 23:31
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:13
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0830018-51.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP PROMOVIDA: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros JUÍZA SENTENCIANTE: SILVANA CARVALHO SOARES SENTENÇA MONITÓRIA (40) – TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO MERITÓRIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INC.
III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos, etc.
A PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP, já qualificado nos autos, ingressou com a presente MONITÓRIA (40), em face de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros, nos termos do petitório inicial.
No id.113197056, as partes juntaram aos autos termo de acordo extrajudicial.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 487, inc.III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, HOMOLOGO O ACORDO presente no id. 113197056, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor do art. 487, inc.
III, alínea b do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuados.
Custas conforme previsão do art. 90, §2º, do CPC, observada eventuais gratuidades concedidas.
P.
R.
I.
Por fim, após certificado o trânsito em julgado e recolhidas as custas finais, REMETAM-SE os presentes autos para o arquivo.
Em caso de descumprimento do acordo, caberá a parte interessada requerer o seu desarquivamento.
João Pessoa, 10 de junho de 2025.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
11/06/2025 18:29
Homologada a Transação
-
10/06/2025 18:57
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 04:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:46
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 07:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 11:33
Outras Decisões
-
03/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
29/10/2024 14:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:37
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 22:30
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
03/10/2024 01:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:58
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0830018-51.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Foi permitido o acesso a visualização de todos os documentos a todas as partes e seus patronos habilitados no sistema, motivo pelo qual, DEFIRO a concessão do prazo de 15 dias para a promovida apresentar, querendo, embargos à monitória, nos termos do art.701 do CPC.
P.I.
JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
28/09/2024 18:12
Deferido o pedido de
-
19/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 16:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/09/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 20:51
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 20:51
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:14
Determinada diligência
-
25/07/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:38
Deferido o pedido de
-
24/07/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:28
Publicado Expediente em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 8ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0830018-51.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda] AUTOR: PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
LEYLA KARENINA DE OLIVEIRA MONTEIRO, MM Juiz(a) de Direito deste 8ª Vara Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0830018-51.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogados do(a) AUTOR: RICARDO LEITE DE MELO - PB14250, ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE - PB13311 Prazo: em 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 22 de maio de 2024 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
14/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP (11.***.***/0001-11).
-
17/05/2024 13:01
Outras Decisões
-
17/05/2024 13:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-11 (AUTOR)
-
14/05/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808164-73.2016.8.15.2003
Ecomax 1 Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Severino Francisco de Souza
Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves da Sil...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0808164-73.2016.8.15.2003
Severino Francisco de Souza
Ecomax 1 Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Andre Luiz Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2016 14:27
Processo nº 0817162-51.2018.8.15.0001
Antonio Marques Sobrinho
Lualdir Marques
Advogado: Maria de Lourdes Silva Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2018 09:24
Processo nº 0824941-61.2024.8.15.2001
Jazz 135
Jaqueline Barbosa do Nascimento Poole
Advogado: Diego Jose Mangueira Aureliano
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 20:02
Processo nº 0844709-12.2020.8.15.2001
Luis Fernando Ferreira da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2020 16:04