TJPB - 0825063-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 12:18
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ANA LUIZA NUNES DE ALBUQUERQUE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:18
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:06
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0825063-74.2024.8.15.2001 [Atraso de vôo] AUTOR: ANA LUIZA NUNES DE ALBUQUERQUE REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
12/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 09:24
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2024 20:04
Conclusos para despacho
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06/06/2024 20:04
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2024 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/06/2024 11:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:59
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 19:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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