TJPB - 0813148-04.2019.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ROSSANA SOARES DOS ANJOS em 16/06/2025 23:59.
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21/01/2025 04:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813148-04.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à afetação do Recurso Especial de nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) ao rito de recursos repetitivos do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1300/STJ) e a determinação de suspensão de todos os processos que envolvem a mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
19/12/2024 16:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:09
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a imprescindibilidade da perícia requerida pelo Banco do Brasil, INTIME-SE este para recolhimento dos honorários periciais em 05 dias, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ROSSANA SOARES DOS ANJOS em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813148-04.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com INTIMAÇÃO das partes para apresentarem impugnação ao perito nomeado, no prazo de 15 dias, bem como para o Banco do Brasil recolher os honorários periciais em igual prazo.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
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03/05/2024 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 14:14
Nomeado perito
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25/04/2024 17:52
Conclusos para despacho
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25/04/2024 17:51
Juntada de Informações
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11/01/2024 18:31
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2022 22:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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05/12/2022 13:01
Conclusos para decisão
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10/02/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2021 12:59
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/12/2020 19:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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27/12/2020 19:30
Conclusos para decisão
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22/12/2020 05:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/12/2020 13:52
Conclusos para despacho
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19/12/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 16:56
Ato ordinatório praticado
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30/11/2020 18:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/11/2020 21:19
Conclusos para despacho
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23/11/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 22:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 22:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2020 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 15:37
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2020 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2020 19:32
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2020 20:33
Expedição de Mandado.
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04/03/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 11:39
Conclusos para despacho
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12/12/2019 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/12/2019 13:38
Audiência conciliação realizada para 11/12/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/12/2019 04:33
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 20/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 09:56
Expedição de Mandado.
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01/11/2019 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 09:54
Audiência conciliação designada para 11/12/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/07/2019 11:06
Recebidos os autos.
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10/07/2019 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/04/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/04/2019 11:47
Conclusos para despacho
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21/03/2019 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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