TJPB - 0816236-79.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 09:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
03/12/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 20:36
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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22/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816236-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do perito para tomar conhecimento de que foi enviado o alvará ao B.B., conforme comprovante juntado aos autos, cabendo ao perito acompanhar o pagamento junto às instituições; Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial: "Expeça-se alvará judicial em favor do perito nomeado, para levantamento do valor depositado no ID 64451750, observando os dados bancários indicados no ID 93923500.
Em seguida, intime-se o Promovido para se manifestar acerca do laudo pericial de ID 93923505, no prazo de 15 dias.
Por fim, com ou sem manifestação, venham aos autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 09 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 09/09/2024 21:56:02 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 99969945" João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:44
Juntada de Alvará
-
10/09/2024 16:27
Juntada de Alvará
-
09/09/2024 21:56
Determinada diligência
-
09/09/2024 21:56
Expedido alvará de levantamento
-
18/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816236-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento de que o perito judicial designou o dia 15 de julho de 2024, pelas 09:00, para a realização da pericia, devendo as partes cumprirem conforme requerido pelo perito, a seguir: "Em atendimento ao art. 474 do CPC 2015, comunico que a realização dos exames e análises necessárias para a elaboração da prova pericial terá início às 09:00 horas do dia 15 de julho de 2024, no escritório sito à Rua Máximo Asinelli, 680 – sobrado 1, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, estando este perito também disponível para contato através do telefones (41) 99674-9499, bem como pelo e-mail [email protected] visando disponibilizar fácil acesso das partes à reunião inaugural dos trabalhos periciais, este perito propõe sua realização através de vídeo conferência pelo aplicativo ZOOM, bastando às partes acessarem o link https://us06web.zoom.us/j/*16.***.*21-02?pwd=Xpb5bUq9RapmNbixzrWVo XoFbsTHPx.1 na data e horário acima indicados..." João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:32
Determinada diligência
-
28/05/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 09:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
09/01/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 23:05
Determinada diligência
-
27/10/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 01:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:14
Desentranhado o documento
-
08/09/2022 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 13:45
Determinada diligência
-
17/08/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 10:08
Determinada diligência
-
29/11/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 18:57
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 10:25
Juntada de diligência
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02/08/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/07/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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