TJPB - 0857683-18.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de GENY SIMOES DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857683-18.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 16:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
22/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:10
Juntada de Petição de resposta
-
21/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857683-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para tomarem conhecimento de todo o teor da petição e instruções acosta pelo expert, que designou a Data: 11/12/2024 às 10:30 • Local: Será realizada de forma virtual através de videoconferência. • O acesso a sala será realizado através do link: https://meet.google.com/dty-vckj-sbn João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:02
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857683-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do banco promovido para proceder o recolhimento dos honorários periciais, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857683-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, bem como, se pronunciarem acerca dos honorários periciais, e em caso de concordância, deve a parte promovida proceder com o seu recolhimento, no mesmo prazo acima mencionado.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 21:26
Determinada Requisição de Informações
-
04/05/2024 21:26
Deferido o pedido de
-
04/05/2024 21:26
Nomeado perito
-
30/04/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2024 18:24
Juntada de Informações
-
05/03/2021 09:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
04/03/2021 21:52
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 01:05
Decorrido prazo de ELIAS CARNEIRO DA SILVA em 11/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 00:35
Decorrido prazo de ELIAS CARNEIRO DA SILVA em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 12:37
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2020 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 22:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2020 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2020 13:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/09/2020 21:07
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 19:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 01:30
Decorrido prazo de ELIAS CARNEIRO DA SILVA em 03/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:40
Decorrido prazo de ELIAS CARNEIRO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:39
Decorrido prazo de ELIAS CARNEIRO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 19:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2019 19:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 18:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2019
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804487-60.2024.8.15.2001
Veralucia de Albuquerque Pedrosa
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2024 17:11
Processo nº 0813473-31.2020.8.15.0000
Ronaldo Marques da Silva
Presidente da Paraiba Previdencia - Pbpr...
Advogado: Franciclaudio de Franca Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 14:49
Processo nº 0846132-36.2022.8.15.2001
Cicero Herbete de Oliveira Melo
Emerson Paulino de Farias
Advogado: Micheline Xavier Trigueiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2024 08:38
Processo nº 0815462-44.2024.8.15.2001
Severina de Fatima Fernandes Gomes
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2024 13:08
Processo nº 0836440-42.2024.8.15.2001
Gladson Xavier Moura
Midea do Brasil - Ar Condicionado - S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2024 13:47