TJPB - 0801221-68.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:20
Juntada de Alvará
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15/04/2025 07:42
Desentranhado o documento
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15/04/2025 07:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/04/2025 19:08
Juntada de Alvará
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31/03/2025 15:15
Expedido alvará de levantamento
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28/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:21
Decorrido prazo de JANIRA CARDOSO CORREIA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:05
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 21:07
Homologada a Transação
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11/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
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10/02/2025 21:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/01/2025 00:56
Outras Decisões
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20/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:33
Juntada de Acórdão
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09/01/2025 08:34
Juntada de informação
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16/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/07/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:21
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 20:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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02/07/2024 20:30
Suscitado Conflito de Competência
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02/07/2024 06:52
Conclusos para despacho
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25/06/2024 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/06/2024 00:28
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801221-68.2024.8.15.0351 [Bancários].
AUTOR: JANIRA CARDOSO CORREIA.
REU: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
Duas ações são consideradas conexas quando tiverem o mesmo objeto, ou seja, exista identidade de pedido mediato (bem da vida pleiteado), ou quando tiverem a mesma causa de pedir, isto é, exista identidade no fundamento remoto (causa de pedir remota).
A conexão implica prorrogação de competência do Juízo prevento, ao qual será remetida a ação conexa que corria perante outro Juízo.
Assim, tramitando ações conexas perante Juízos da mesma Comarca, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo (art. 54 do CPC), concentrando naquele a competência que abstratamente pertenceria a dois ou mais Juízos, inclusive a ele. É de bom alvitre ressaltar que, "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado", a teor do disposto no art. 55, §1º do CPC.
O aludido dispositivo, inclusive, em seu § 3º, determina a reunião para julgamento conjunto dos processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Feitas essas considerações, conforme se infere da documentação acostada ao feito, verifica-se que tramita na 2ª Vara desta Comarca uma ação conexa a esta, em razão do fundamento remoto (causa de pedir remota), qual seja, o contrato de prestação de serviços bancários quer seja cartão de crédito e seguro relativo ao cartão, firmado pela autora com o banco promovido.
O processo conexo tombado sob o n. 0801187-93.2024.8.15.0351, em trâmite na 2ª Vara desta Comarca, foi distribuído em data anterior e está em fase de instrução.
Ante o exposto, com esteio no art. 54 do CPC, DETERMINO A REMESSA DO PRESENTE FEITO AO JUÍZO PREVENTO DA 2ª VARA DESTA COMARCA, no desígnio de que sejam decididas simultaneamente às ações conexas.
Publicado eletronicamente.
Intime-se.
Remeta-se ao Juízo competente.
Sapé-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
12/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/05/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 14:59
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/03/2024 11:26
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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19/03/2024 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANIRA CARDOSO CORREIA - CPF: *29.***.*65-94 (AUTOR).
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18/03/2024 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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