TJPB - 0801997-36.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:46
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:08
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0801997-36.2022.8.15.2001 AUTOR: GERIMARIO GOMES DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos, etc.
Intimado para emendar a inicial e comprovar a hipossuficiência financeira, o autor atravessou petição requerendo dilação de prazo processual.
Vieram-me os autos conclusos. É o suficiente relatório.
Decido. É dever da parte autora cumprir de forma adequada e em tempo razoável os atos processuais que são de sua responsabilidade, contudo, da análise dos autos verifico que o postulante apenas requer dilação de prazo processual para cumprimento do determinado por este Juízo sem apresentar motivação relevante para o deferimento do pleito.
Ressalta-se que o advogado do autor tomou ciência da determinação judicial em 22/04/2024, e apresentou a petição de ID: 90390980 em 14/05/2024, pugnando pela dilação de prazo por 10 (dez) dias, decorrendo aproximadamente um mês até a presente data sem a efetiva colação das provas documentais requeridas.
Em sendo assim, ante a ausência de justa motivação, indefiro o pedido de dilação de prazo, determinando a intimação da parte autora para cumprir o que restou determinado ao ID: 88640790, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias.
Cumpra com urgência – Nesta data.
João Pessoa, 13 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
13/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:19
Indeferido o pedido de GERIMARIO GOMES DE SOUZA - CPF: *23.***.*44-53 (AUTOR)
-
14/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
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14/05/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 12:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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30/05/2022 14:03
Conclusos para despacho
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25/05/2022 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2022 17:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:32
Conclusos para despacho
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04/04/2022 17:32
Declarada incompetência
-
02/02/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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