TJPB - 0865366-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:38
Juntada de provimento correcional
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06/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS ALVERGA em 23/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:03
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0865366-67.2023.8.15.2001 [Espécies de Contratos] MONITÓRIA (40) THAISE GRISI CARDOSO(*81.***.*74-50); UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77); DEBORA DOS SANTOS ALVERGA(*19.***.*37-09); Vistos etc.
Intime-se as partes para dizer em 10 dias sobre o interesse em produzir provas.
Decorrido o prazo venham os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
06/12/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:12
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS ALVERGA em 02/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865366-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação/Embargos, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 07:28
Conclusos para despacho
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11/01/2024 15:27
Determinada diligência
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11/01/2024 15:27
Deferido o pedido de
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01/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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