TJPB - 0822325-36.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 18:34
Determinado o arquivamento
-
10/07/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 07:21
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822325-36.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos, a negativa do DETRAN-PB em cumprir o Alvará constante de ID. 110441733, tendo em vista que a simples apresentação do documento judicial no referido órgão já deve ser suficiente para o cumprimento da ordem nele contida, notadamente por sua natureza de autorização.
CAMPINA GRANDE-PB, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 07:11
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:31
Juntada de Alvará
-
04/04/2025 09:07
Juntada de Termo de Compromisso
-
03/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:06
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 10:24
Juntada de Informações
-
26/02/2025 12:56
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 12:56
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:04
Juntada de Petição de cota
-
20/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:30
Determinado o arquivamento
-
20/02/2025 10:30
Determinada diligência
-
20/02/2025 10:30
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:23
Juntada de Petição de parecer
-
29/11/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:30
Determinada diligência
-
28/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:26
Juntada de Informações
-
13/08/2024 02:24
Decorrido prazo de TAISE RIBEIRO MORAIS em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:18
Publicado Edital em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Edital
Comarca de Vara de Sucessões de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0822325-36.2023.8.15.0001.
Ação Inventário.
A MM.
Juíza de Direito da Vara de Sucessões de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por D.
R.
M.
L. em face de espolio de Taise Ribeiro Morais, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar na forma do art. 626, §1º c/c 259, III do CPC, dando ciência da presente demanda aos interessados incertos e desconhecidos, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara de Sucessões de Campina Grande-PB, 13 de junho de 2024.
Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Daniela Falcão Azevedo, Juíza de Direito. -
13/06/2024 17:55
Juntada de Petição de parecer
-
13/06/2024 11:26
Expedição de Edital.
-
13/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:02
Deferido o pedido de
-
18/11/2023 21:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 21:41
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:10
Juntada de Termo de Compromisso
-
23/09/2023 12:04
Outras Decisões
-
23/09/2023 12:04
Determinada diligência
-
11/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/08/2023 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 09:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a D. R. M. L. - CPF: *01.***.*01-70 (REQUERENTE).
-
11/07/2023 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800501-59.2024.8.15.0171
Soraia Medeiros de Melo
Fabio Caetano de Souza e Silva
Advogado: Sebastiao Araujo de Maria
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2024 12:37
Processo nº 0029916-48.2013.8.15.2001
Estado da Paraiba
Edvaldo Manoel de Araujo
Advogado: Thaise Gomes Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0029916-48.2013.8.15.2001
Edvaldo Manoel de Araujo
Estado da Paraiba
Advogado: Thaise Gomes Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2013 00:00
Processo nº 0808174-55.2018.8.15.2001
Jacques Emanuel Lucena Moreno
Paraiba Previdencia
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0808174-55.2018.8.15.2001
Jacques Emanuel Lucena Moreno
Paraiba Previdencia
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:37