TJPB - 0800041-19.2020.8.15.0331
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à sentença id 117718338, intimo o Banco réu para pagamento dos honorários periciais, em homeagem ao Tema 1061 do STJ, procedendo ao depósito judicial nos autos.
Santa Rita, 10 de setembro de 2025 -
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800041-19.2020.8.15.0331 Classe Processual:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: AUTOR: GILSON PEREIRA DA SILVA RÉU: REU: BANCO BMG SA Vistos, etc.
Cuidam os autos de ação de ação de repetição de indébito formulada por GILSON PEREIRA DA SILVA em face de Banco BANCO BMG SA, ambos qualificados e representados nos autos.
Petição (id. 100025069), pugnam as partes pela homologação de acordo. É o relatório.
Decido.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Custas e honorários advocatícios na forma convencionada pelas partes.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do beneficiário.
Intime-se o Bancco réu para pagamento dos honorários periciais, em homeagem ao Tema 1061 do STJ, procedendo ao depósito judicial nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SANTA RITA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 10:33
Baixa Definitiva
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29/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/08/2024 22:51
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 00:09
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
31/07/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 15:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2024 19:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/07/2024 10:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/07/2024 22:09
Conclusos para despacho
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07/07/2024 22:00
Juntada de Certidão
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02/07/2024 00:05
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800041-19.2020.8.15.0331 APELANTE: BANCO BMG S.A REPRESENTANTE: BANCO BMG S.A APELADO: GILSON PEREIRA DA SILVA I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) embargada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 11 de junho de 2024 . -
11/06/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:47
Conhecido o recurso de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
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28/05/2024 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 19:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/04/2024 19:47
Conclusos para despacho
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22/04/2024 19:47
Juntada de Certidão
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22/04/2024 19:43
Recebidos os autos
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22/04/2024 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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