TJPB - 0824085-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 22:52
Determinado o arquivamento
-
25/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO SERAFIM DA SILVA SEGUNDO em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:01
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 02:39
Decorrido prazo de NEWCOM SERVICOS DIGITAIS LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 20:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO SERAFIM DA SILVA SEGUNDO em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 15:19
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0824085-97.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SEBASTIAO SERAFIM DA SILVA SEGUNDO Advogado do(a) EXEQUENTE: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A EXECUTADO: PRONTOS COMERCIO, PROMOCAO E SERVICOS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 2 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/02/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 05:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2025 12:01
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 11:58
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO SERAFIM DA SILVA SEGUNDO em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0824085-97.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: SEBASTIAO SERAFIM DA SILVA SEGUNDO RÉU: EXECUTADO: PRONTOS COMERCIO, PROMOCAO E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento." JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 13:16
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO SERAFIM DA SILVA SEGUNDO em 28/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:06
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0824085-97.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SEBASTIAO SERAFIM DA SILVA SEGUNDO Advogado do(a) AUTOR: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A REU: PRONTOS COMERCIO, PROMOCAO E SERVICOS EIRELI - ME SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
07/11/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:19
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2024 07:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/11/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/10/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/10/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
03/10/2024 09:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO SERAFIM DA SILVA SEGUNDO em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:36
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0824085-97.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SEBASTIAO SERAFIM DA SILVA SEGUNDO Advogado do(a) AUTOR: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A REU: PRONTOS COMERCIO, PROMOCAO E SERVICOS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 23 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/09/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:28
Determinada diligência
-
12/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 00:01
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Intime-se a parte promovente para, em 05 (cinco) dias, informar endereço atualizado da parte promovida, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para sentença de extinção.
Com a juntada do endereço atualizado, designe-se audiência Una.
Juíza de Direito -
25/07/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO SERAFIM DA SILVA SEGUNDO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:09
Determinada diligência
-
24/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/07/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/07/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0824085-97.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SEBASTIAO SERAFIM DA SILVA SEGUNDO Advogado do(a) AUTOR: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A REU: PRONTOS COMERCIO, PROMOCAO E SERVICOS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/07/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2024 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/07/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/06/2024 10:36
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2024 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0824085-97.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SEBASTIAO SERAFIM DA SILVA SEGUNDO Advogado do(a) AUTOR: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A REU: PRONTOS COMERCIO, PROMOCAO E SERVICOS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 10 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/06/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 22:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/05/2024 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/05/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/04/2024 01:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 01:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/05/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/04/2024 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2024 21:34