TJPB - 0831742-90.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 07:53
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 07:51
Juntada de informação
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07/10/2024 13:04
Expedição de Carta.
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07/10/2024 13:02
Juntada de informação
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07/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:49
Expedição de Carta.
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19/09/2024 12:48
Juntada de informação
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19/09/2024 09:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/09/2024 09:00 Vara Única de Bananeiras.
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19/09/2024 08:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/09/2024 03:40
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA ALEXANDRINO em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 14:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/08/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2024 09:00 Vara Única de Bananeiras.
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19/08/2024 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAELA DA SILVA ALEXANDRINO - CPF: *91.***.*35-83 (REQUERENTE).
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09/08/2024 01:26
Decorrido prazo de RAFAELA DA SILVA ALEXANDRINO em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
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29/07/2024 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
"Art. 50.
A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente." Por tal razão, reconheço a incompetência deste juízo determinando a remessa dos autos para a Vara competente da comarca competente de Serraria/PB.
Intime-se a parte autora, através de advogado, e cumpra-se com URGÊNCIA. -
25/07/2024 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 11:06
Determinada a redistribuição dos autos
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25/07/2024 11:06
Declarada incompetência
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19/06/2024 09:51
Conclusos para decisão
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17/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:48
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, no sentido de trazer aos autos laudo médico atualizado eis que o que encontra-se anexo não é contemporâneo a ação, bem como, informar se os genitores do interditando são vivos e, em caso positivo, acostar os respectivos termos de anuência, sob pena de indeferimento da inicial. -
06/06/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2024 11:21
Determinada diligência
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05/06/2024 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAELA DA SILVA ALEXANDRINO - CPF: *91.***.*35-83 (REQUERENTE).
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20/05/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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