TJPB - 0833538-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
18/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2025 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833538-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:48
Decorrido prazo de CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2025 21:20
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 04:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:51
Decorrido prazo de CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:51
Decorrido prazo de CLEOMAR DOS SANTOS MIRANDA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:47
Decorrido prazo de CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:47
Decorrido prazo de CLEOMAR DOS SANTOS MIRANDA em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:46
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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19/03/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 09:08
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de CLEOMAR DOS SANTOS MIRANDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833538-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833538-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 23:00
Juntada de Petição de procuração
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07/08/2024 22:41
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 08:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2024 07:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:14
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0833538-19.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Em consulta desta Magistrada as custas judicias, verifica-se que tal verba consta no sistema como parcelada em seis vezes, nos moldes da decisão (ID.91294957) Também, ao simular a impressão do boleto da segunda parcela referente ao mês de junho, tem-se que a data de vencimento é 30/06/2024, se não vejamos: Ou seja, não há nada incorreto no sistema referente às custas, que necessite de alterações, devendo a parte autora continuar pagando as parcelas das custas iniciais mensalmente e demonstrando nos autos, sob pena de extinção da lide.
No mais, cite-se a parte ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2.
Após a defesa, intimem-se as partes para especificação de provas, em 15 (quinze) dias, devendo a parte autora apresentar impugnação, querendo, no mesmo prazo.
João Pessoa, 5 de junho de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
05/06/2024 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 18:02
Determinada diligência
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05/06/2024 18:02
Indeferido o pedido de CLEOMAR DOS SANTOS MIRANDA - CPF: *41.***.*10-25 (AUTOR)
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03/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
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01/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEOMAR DOS SANTOS MIRANDA (*41.***.*10-25).
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29/05/2024 11:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a CLEOMAR DOS SANTOS MIRANDA - CPF: *41.***.*10-25 (AUTOR)
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28/05/2024 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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