TJPB - 0800811-69.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
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12/07/2025 01:00
Decorrido prazo de SARAH MABEL DA SILVA SALES em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:54
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800811-69.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte autora, conforme comprovante anexo.
Faça-se conclusão novamente para a obtenção do resultado (Protocolo: 20.***.***/5172-75) Cumpra-se.
SÃO BENTO, datado/assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:09
Deferido o pedido de
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14/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:57
Decorrido prazo de SARAH MABEL DA SILVA SALES em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:45
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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27/02/2025 09:32
Outras Decisões
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26/02/2025 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 13:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
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07/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 22:37
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 02:08
Decorrido prazo de SARAH MABEL DA SILVA SALES em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:15
Decorrido prazo de SARAH MABEL DA SILVA SALES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:15
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA BRITTO em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Juízo do(a) Vara Única de São Bento Rua Álvaro Silva, S/N, Centro, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800811-69.2024.8.15.0881 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Cheque] AUTOR: SARAH MABEL DA SILVA SALES REU: GABRIEL FERREIRA BRITTO Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
SÃO BENTO-PB, data do protocolo eletrônico.
RUSIO LIMA DE MELO Juiz(a) de Direito -
26/08/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 21:19
Julgado procedente o pedido
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18/08/2024 00:52
Conclusos para despacho
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18/08/2024 00:52
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2024 10:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/08/2024 10:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/08/2024 09:00 Vara Única de São Bento.
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31/07/2024 01:42
Decorrido prazo de SARAH MABEL DA SILVA SALES em 30/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de SARAH MABEL DA SILVA SALES em 03/07/2024 23:59.
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30/06/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2024 21:28
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/08/2024 09:00 Vara Única de São Bento.
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27/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
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12/06/2024 00:32
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800811-69.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, deposite o cheque no cartório judicial desta Comarca, devendo nele permanecer até o fim da execução.
Devidamente depositados os títulos em cartório, adotem-se as providências abaixo: 1.
Por tratar-se de execução por quantia certa amparada em título executivo extrajudicial, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 57.452,10 (cinquenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e dez centavos). 2.
Não efetuado o pagamento, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e à avaliação de bens necessários à satisfação do crédito exequendo, intimando-se dos atos efetivados, bem como para opor embargos até a data da audiência de conciliação, que designo para o dia 16/08/2024, às 09:00 horas. (art. 53 § 3º da Lei 9.099/95). 3.
Será dada ciência à parte executada de que poderá, até a data da audiência de conciliação, parcelar o pagamento em seis parcelas, desde que depositado 30% do valor devido, nos termos do art. 916 do CPC. 4.
Na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, será citado também o cônjuge do executado, devendo a parte exequente providenciar a respectiva averbação no ofício imobiliário (artigo 844, do Estatuto Processual Civil). 5.
Não encontrados bens passíveis de penhora, deverá o Sr.
Oficial de Justiça cumprir o determinado no § 1º do art. 836 do Estatuto Processual Civil. 6.
Não encontrada a parte executada, intime-se a parte exequente para indicar o endereço no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito em Substituição -
07/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:45
Determinada diligência
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07/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
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14/05/2024 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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