TJPB - 0853141-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 11:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/10/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:25
Mandado devolvido para redistribuição
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30/08/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/08/2024 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALMEIDA GUEDES em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 22:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
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12/07/2024 00:29
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0853141-15.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Transporte Rodoviário, Dever de Informação, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: RODRIGO DE ALMEIDA GUEDES EXECUTADO: VIACAO RIO TINTO LTDA Advogado: GUTEMBERG CARDOSO PEREIRA JUNIOR OAB: PB20021 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Em continuidade à ordem proferida sob o ID 93333179, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas. ".
Prazo:05 dias João Pessoa, em 10 de julho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
10/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2024 20:49
Conclusos para despacho
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05/07/2024 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2024 21:39
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0853141-15.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transporte Rodoviário, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: RODRIGO DE ALMEIDA GUEDES EXECUTADO: VIACAO RIO TINTO LTDA Advogado: EVANDRO JOSE BARBOSA OAB: PB6688 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 De ordem do MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do NCPC e penhora via Bacenjud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do NCPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 4 de junho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
04/06/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:14
Processo Desarquivado
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04/06/2024 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 15:37
Conclusos para despacho
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28/05/2024 07:19
Recebidos os autos
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28/05/2024 07:19
Juntada de Certidão de prevenção
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11/03/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2024 15:06
Juntada de informação
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20/02/2024 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de GUTEMBERG CARDOSO PEREIRA JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2023 10:18
Conclusos para despacho
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18/11/2023 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2023 11:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/11/2023 11:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/11/2023 09:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/11/2023 09:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/09/2023 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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