TJPB - 0844491-47.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2022 05:26
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GONCALVES FLAIN em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 08:33
Juntada de Ofício
-
15/11/2022 00:44
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GONCALVES FLAIN em 14/11/2022 23:59.
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09/11/2022 07:54
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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07/11/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:03
Publicado Edital em 31/10/2022.
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29/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0844491-47.2021.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ELIONE MARTINS DE CARVALHO em face de JOAO CARLOS GONCALVES FLAIN, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decretando a interdição de JOAO CARLOS GONÇALVES FLAIN, em vista da sua incapacidade para exercer os atos da vida civil, nomeando como Curador, sua esposa, a Sra.
ELIONE MARTINS DE CARVALHO FLAIN, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Faça constar no Termo de Curatela que: a teor do disposto na fundamentação que orientou esta decisão, ao curador compete cumprir fielmente o encargo que lhe foi conferido, obedecendo as disposições dos arts. 1.747 a 1.750 do CC, para administrar os interesses e cuidar do bem estar do curatelado.
Advertindo-se ainda que para a prática dos atos previstos nos arts. 1.748/1.750 o curador só poderá agir, justificando a necessidade, com autorização judicial, mediante alvará.
As limitações também se estendem para outros rendimentos do interditado, resultantes de poupança, aplicações, investimentos ou similares, que igualmente, só poderão ser liberados após análise, através de alvará judicial.
Vedada a contratação de empréstimos de qualquer ordem e sob qualquer título em nome do interditado.
Com amparo nos dispositivos da LRP – arts. 29, V, 92 e 93 e art. 755, § 3º do CPC e arts. 1.747/1.750 do CC, registre-se no Cartório do 1º Ofício das Pessoas Naturais desta comarca, em seguida publique-se por edital na imprensa local uma vez e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, fazendo constar o nome do (a) interdito (a), do (a) curador (a), a causa da curatela e seus limites.
João Pessoa, 24 de agosto de 2022.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
MAGNA COELY MELO PEREIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. . -
27/10/2022 10:22
Expedição de Edital.
-
13/10/2022 00:05
Publicado Edital em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0844491-47.2021.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ELIONE MARTINS DE CARVALHO em face de JOAO CARLOS GONCALVES FLAIN, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decretando a interdição de JOAO CARLOS GONÇALVES FLAIN, em vista da sua incapacidade para exercer os atos da vida civil, nomeando como Curador, sua esposa, a Sra.
ELIONE MARTINS DE CARVALHO FLAIN, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Faça constar no Termo de Curatela que: a teor do disposto na fundamentação que orientou esta decisão, ao curador compete cumprir fielmente o encargo que lhe foi conferido, obedecendo as disposições dos arts. 1.747 a 1.750 do CC, para administrar os interesses e cuidar do bem estar do curatelado.
Advertindo-se ainda que para a prática dos atos previstos nos arts. 1.748/1.750 o curador só poderá agir, justificando a necessidade, com autorização judicial, mediante alvará.
As limitações também se estendem para outros rendimentos do interditado, resultantes de poupança, aplicações, investimentos ou similares, que igualmente, só poderão ser liberados após análise, através de alvará judicial.
Vedada a contratação de empréstimos de qualquer ordem e sob qualquer título em nome do interditado.
Com amparo nos dispositivos da LRP – arts. 29, V, 92 e 93 e art. 755, § 3º do CPC e arts. 1.747/1.750 do CC, registre-se no Cartório do 1º Ofício das Pessoas Naturais desta comarca, em seguida publique-se por edital na imprensa local uma vez e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, fazendo constar o nome do (a) interdito (a), do (a) curador (a), a causa da curatela e seus limites.
João Pessoa, 24 de agosto de 2022.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
MAGNA COELY MELO PEREIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
11/10/2022 22:01
Expedição de Edital.
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08/10/2022 00:43
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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28/09/2022 00:50
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GONCALVES FLAIN em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:50
Decorrido prazo de ELIONE MARTINS DE CARVALHO em 27/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:30
Decorrido prazo de MILENA CHAVES SOARES COUTINHO em 20/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:06
Decorrido prazo de WILDER GRANDO JUNIOR em 15/09/2022 23:59.
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26/08/2022 00:07
Publicado Edital em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0844491-47.2021.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ELIONE MARTINS DE CARVALHO em face de JOAO CARLOS GONCALVES FLAIN, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decretando a interdição de JOAO CARLOS GONÇALVES FLAIN, em vista da sua incapacidade para exercer os atos da vida civil, nomeando como Curador, sua esposa, a Sra.
ELIONE MARTINS DE CARVALHO FLAIN, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Faça constar no Termo de Curatela que: a teor do disposto na fundamentação que orientou esta decisão, ao curador compete cumprir fielmente o encargo que lhe foi conferido, obedecendo as disposições dos arts. 1.747 a 1.750 do CC, para administrar os interesses e cuidar do bem estar do curatelado.
Advertindo-se ainda que para a prática dos atos previstos nos arts. 1.748/1.750 o curador só poderá agir, justificando a necessidade, com autorização judicial, mediante alvará.
As limitações também se estendem para outros rendimentos do interditado, resultantes de poupança, aplicações, investimentos ou similares, que igualmente, só poderão ser liberados após análise, através de alvará judicial.
Vedada a contratação de empréstimos de qualquer ordem e sob qualquer título em nome do interditado.
Com amparo nos dispositivos da LRP – arts. 29, V, 92 e 93 e art. 755, § 3º do CPC e arts. 1.747/1.750 do CC, registre-se no Cartório do 1º Ofício das Pessoas Naturais desta comarca, em seguida publique-se por edital na imprensa local uma vez e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, fazendo constar o nome do (a) interdito (a), do (a) curador (a), a causa da curatela e seus limites.
João Pessoa, 24 de agosto de 2022.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
MAGNA COELY MELO PEREIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
24/08/2022 15:15
Juntada de Petição de cota
-
24/08/2022 11:44
Juntada de Petição de cota
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24/08/2022 07:57
Expedição de Edital.
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24/08/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 21:02
Julgado procedente o pedido
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16/08/2022 12:19
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 12:18
Juntada de Certidão
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16/08/2022 06:22
Juntada de Petição de alegações finais
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12/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
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10/08/2022 18:48
Determinada diligência
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10/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 10:51
Conclusos para despacho
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19/07/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 08:25
Decorrido prazo de MILENA CHAVES SOARES COUTINHO em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2022 21:46
Juntada de Petição de cota
-
28/06/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 08:19
Juntada de Informações prestadas
-
17/05/2022 13:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/05/2022 09:00 4ª Vara de Família da Capital.
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25/03/2022 15:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/03/2022 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2022 18:23
Juntada de diligência
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17/03/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2022 12:26
Juntada de diligência
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16/03/2022 14:56
Juntada de Petição de cota
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16/03/2022 09:22
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 09:17
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 17/05/2022 09:00 4ª Vara de Família da Capital.
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14/03/2022 15:28
Determinada diligência
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07/03/2022 20:16
Conclusos para despacho
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07/03/2022 20:15
Juntada de Certidão
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04/03/2022 17:18
Juntada de Petição de cota
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23/02/2022 17:45
Juntada de Certidão
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16/02/2022 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2022 08:41
Juntada de diligência
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15/02/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
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09/02/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 15:24
Juntada de Petição de cota
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26/01/2022 09:41
Juntada de Informações prestadas
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26/01/2022 09:38
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 02:09
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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24/01/2022 01:40
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 13:01
Juntada de Certidão
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03/12/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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