TJPB - 0801444-09.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSINEIDE FERREIRA DOS SANTOS LIMA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801444-09.2024.8.15.0161 DECISÃO O STJ, em decisão no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), determinou a suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC Desse modo, registre-se a suspensão do processo.
Deverão as partes diligenciar o andamento do referido recurso especial, comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 07 de janeiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
07/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/01/2025 10:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:47
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801444-09.2024.8.15.0161 DESPACHO Renove-se a intimação ao Banco demandado para o recolhimento das custas devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Réu preso.
Cuité (PB), 28 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
28/10/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 21:27
Conclusos para despacho
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25/10/2024 01:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSINEIDE FERREIRA DOS SANTOS LIMA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSINEIDE FERREIRA DOS SANTOS LIMA em 09/08/2024 23:59.
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12/07/2024 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801444-09.2024.8.15.0161 DECISÃO O banco demandado postulou a produção de prova pericial para aferir se houve erro na atualização dos saldos da conta Pasep do autor.
Decido.
Com efeito, no caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da evolução do saldo da conta Pasep.
Nomeio como perita Ítalo Henrique Alves da Fonseca, sou Administrador, CRA-PB 20-06324 e CPF nº *71.***.*11-70.
Arbitro os honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se o perito como terceiro interessado e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 09 de julho de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
10/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:04
Nomeado perito
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09/07/2024 12:32
Conclusos para despacho
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02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 20:32
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 01:01
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801444-09.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
CUITÉ/PB (data e assinatura eletrônica) IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
05/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 07:49
Conclusos para despacho
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05/06/2024 00:06
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/05/2024 09:45
Determinada a citação de JOSINEIDE FERREIRA DOS SANTOS LIMA - CPF: *78.***.*59-04 (AUTOR)
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14/05/2024 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSINEIDE FERREIRA DOS SANTOS LIMA - CPF: *78.***.*59-04 (AUTOR).
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14/05/2024 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2024 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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