TJPB - 0803019-89.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 15/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:54
Juntada de cálculos
-
18/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:15
Juntada de cálculos
-
18/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:30
Juntada de Petição de pedido de destaque
-
09/07/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 7 de julho de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
07/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:28
Juntada de cálculos
-
08/06/2025 16:25
Outras Decisões
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04/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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07/05/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:58
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:23
Outras Decisões
-
06/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
11/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803019-89.2024.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: JOSEFA LUIS DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 11:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
24/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 22:27
Recebidos os autos
-
23/11/2024 22:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/07/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:12
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2024 00:30
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:27
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2024 19:13
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 14:53
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/04/2024 20:54
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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09/04/2024 20:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA LUIS DA SILVA - CPF: *13.***.*73-61 (AUTOR).
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09/04/2024 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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