TJPB - 0835102-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2024 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 01:09
Publicado Recurso Inominado em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EVENTO 100401334 -
19/09/2024 07:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/09/2024 00:07
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0835102-33.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] AUTOR: DIMAS BATISTA AMARAL Advogado do(a) AUTOR: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 REU: ANTONIO CARLOS VICENTE FERREIRA Advogado do(a) REU: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/09/2024 08:14
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:31
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2024 12:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/08/2024 11:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/08/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2024 09:16
Juntada de Petição de resposta
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21/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 08:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/08/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2024 18:20
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/07/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2024 00:13
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2024 00:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2024 00:05
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 18:09
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 07:39
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835102-33.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] AUTOR: D.
B.
A.
Advogado do(a) AUTOR: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 REU: A.
C.
V.
F.
ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 13 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 08:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835102-33.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] AUTOR: D.
B.
A.
Advogado do(a) AUTOR: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 REU: A.
C.
V.
F.
ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar aos autos o comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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