TJPB - 0802907-56.2023.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:58
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Cabedelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802907-56.2023.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo proposto pelo ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD, na condição de autor.
Verifica-se que o presente feito foi remetido ao Juizado Especial da Fazenda Pública, em razão da decisão de redistribuição (ID 106263456).
Intimada para apresentar documentação idônea que comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, devidamente atualizada, a parte autora informou tratar-se de associação (id. 118554581).
O art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.153/2009, que disciplina os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, estabelece que, no polo ativo das ações de competência dos referidos juízos, somente poderá figurar pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme definição da Lei Complementar nº 123/2006.
Dessa forma, exclui-se a possibilidade de Associações, atuarem como autores no âmbito dessas ações.
Neste sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA – Juizado Especial da Fazenda Pública e Vara da Fazenda Pública – Demanda redistribuída à Vara do Juizado Especial – Impossibilidade – Pessoa jurídica de direito privado (associação) não contemplada no rol taxativo dos legitimados ativos previsto no artigo 5º, I, da lei nº 12.153/2009, ainda que o valor atribuído à causa seja inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos – Parte autora que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definições dadas pela lei complementar nº 123/2006 – Conflito conhecido para declarar a competência do MM JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL (JUÍZO SUSCITANTE). (TJ-SP - Conflito de competência cível: 0010078-19.2024 .8.26.0000 São Paulo, Relator.: Camargo Aranha Filho(Pres.
Seção de Direito Criminal), Data de Julgamento: 17/04/2024, Câmara Especial, Data de Publicação: 17/04/2024).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – AUTORA – ASSOCIAÇÃO – INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – CONFLITO PROCEDENTE.
Tendo em vista que a legislação pertinente estabelece que somente serão autores das ações propostas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, microempresas e empresas de pequeno porte, a demanda mencionada deverá tramitar no juízo comum. (TJ-MS - CC: 16006523820238120000 Campo Grande, Relator.: Des .
Odemilson Roberto Castro Fassa, Data de Julgamento: 31/03/2023, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/04/2023).
Observa-se, no caso em tela, que o ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD tem natureza jurídica de associação, figurando como parte autora, o que contraria as limitações impostas pela norma supracitada.
Dessa forma, não se verifica a competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar o presente feito.
Diante disso, e com fundamento no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.153/2009, determino o retorno dos autos ao juízo da 3ª Vara Mista de Cabedelo, observando-se o rito ordinário aplicável.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
04/09/2025 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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04/09/2025 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2025 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 10:03
Determinada a redistribuição dos autos
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15/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 08:14
Determinada diligência
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06/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:08
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
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17/01/2025 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2025 07:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/01/2025 15:34
Declarada incompetência
-
15/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de Ronildo Rodrigues Ramalho em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTÔNIO LEVI PONTES RAMALHO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de RICARDO JOSE UCHOA CAVALCANTI FILHO em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/08/2024 09:00 3ª Vara Mista de Cabedelo.
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03/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:29
Decorrido prazo de Ronildo Rodrigues Ramalho em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:29
Decorrido prazo de ANTÔNIO LEVI PONTES RAMALHO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:29
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:29
Decorrido prazo de RICARDO JOSE UCHOA CAVALCANTI FILHO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:29
Decorrido prazo de Ronildo Rodrigues Ramalho em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:29
Decorrido prazo de ANTÔNIO LEVI PONTES RAMALHO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:29
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:29
Decorrido prazo de RICARDO JOSE UCHOA CAVALCANTI FILHO em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2024 09:00 3ª Vara Mista de Cabedelo.
-
06/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:22
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802907-56.2023.8.15.0731 DESPACHO
Vistos.
Após o julgamento do Tema 10, restou decidido que este juízo é competente para decidir a lide posta, entretanto, deve ser adotado o rito da Lei n. 9.099/95.
Assim, atenta aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, designo audiência UNA VIRTUAL para o dia 14.08.2024, pelas 09h00min.
Intimações necessárias.
Providencie o responsável pelo dígito o link da audiência.
CABEDELO, 5 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:29
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 07/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 21:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 01:24
Decorrido prazo de Ronildo Rodrigues Ramalho em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTÔNIO LEVI PONTES RAMALHO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/03/2024 02:01
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 08:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 02:48
Decorrido prazo de ANTÔNIO LEVI PONTES RAMALHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:48
Decorrido prazo de Ronildo Rodrigues Ramalho em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 31/08/2023 10:30 3ª Vara Mista de Cabedelo.
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31/08/2023 09:31
Juntada de Petição de carta de preposição
-
22/08/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 13:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 31/08/2023 10:30 3ª Vara Mista de Cabedelo.
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02/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTÔNIO LEVI PONTES RAMALHO em 17/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:30
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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