TJPB - 0871613-64.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:35
Baixa Definitiva
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11/12/2024 12:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/12/2024 11:30
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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18/11/2024 16:14
Voto do relator proferido
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18/11/2024 16:14
Conhecido o recurso de RANIELE SILVA DE LIRA - CPF: *78.***.*61-56 (RECORRENTE) e provido em parte
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18/11/2024 14:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2024 13:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/07/2024 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RANIELE SILVA DE LIRA - CPF: *78.***.*61-56 (RECORRENTE).
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11/07/2024 13:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2024 06:55
Conclusos para despacho
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11/07/2024 06:55
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:59
Recebidos os autos
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10/07/2024 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 12:58
Distribuído por sorteio
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0803066-35.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 90473882, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: 9a CONCILIAÇÃO Data: 23/07/2024 Hora: 12:00 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
João Pessoa, 21 de junho de 2024.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, decido julgar IMPROCEDENTES as pretensões autorais, com fundamento no art. 487, inc.
I, CPC/2015.
Por sua vez, condeno a autora por litigância de má-fé, com fulcro no art. 80, incs.
I e II, do CPC/2015, devendo, pois, pagar multa de 5% sobre o valor da causa atualizado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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