TJPB - 0852305-81.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:33
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA MONTEIRO em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:21
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 08:55
Juntada de Informações
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA MONTEIRO em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 21:50
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:05
Juntada de Informações
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03/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 23:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte promovida para depositar o valor dos honorários do perito nomeado (ID 91025474) arbitrado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Prazo de 10 dias. -
05/11/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA MONTEIRO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais.
Ver o item 2 do despacho de ID 91025474. -
09/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 22:27
Juntada de provimento correcional
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04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ANA CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA MONTEIRO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:12
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia.
Nomeio para funcionar como perito nos autos o expert Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, e-mail [email protected], contato telefônico (83) 99354-3134. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado.
Fixo o valor a título de honorários periciais em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Prazo de 10 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 11:32
Determinada diligência
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22/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:31
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:29
Juntada de Informações
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09/05/2024 09:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2024 19:22
Determinada diligência
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18/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
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19/05/2021 14:29
Decorrido prazo de SAMUEL HELLYSON DO NASCIMENTO LIMA MONTEIRO em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 01:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 13/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 01:22
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 01:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 14:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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18/03/2021 15:03
Conclusos para decisão
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13/03/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2021 19:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/02/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 09:12
Juntada de Certidão
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25/11/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 04:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 04:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 17:57
Conclusos para despacho
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13/05/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 14:07
Conclusos para despacho
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11/02/2020 14:07
Juntada de Certidão
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10/02/2020 21:43
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 14:01
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2019 17:15
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 13:06
Juntada de Certidão
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20/11/2019 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/11/2019 15:08
Audiência conciliação realizada para 19/11/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/11/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/11/2019 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2019 23:59:59.
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28/10/2019 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2019 17:18
Decorrido prazo de SAMUEL HELLYSON DO NASCIMENTO LIMA MONTEIRO em 11/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 13:34
Expedição de Mandado.
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02/10/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2019 13:27
Audiência conciliação designada para 19/11/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/09/2019 18:04
Recebidos os autos.
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11/09/2019 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/09/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 15:51
Conclusos para despacho
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04/09/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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