TJPB - 0824511-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA SHEILA DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de RUBIA REGIS GOMES ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de JOANA RABELO DE SANTANA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:05
Determinado o arquivamento
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03/07/2024 10:05
Homologada a Transação
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01/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:32
Juntada de Projeto de sentença
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21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 01:15
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 09:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0824511-12.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: MARIA SHEILA DA SILVA, RUBIA REGIS GOMES ARAUJO, JOANA RABELO DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: MARCO AURELIO CAMARGO E SILVA - GO57062 Advogado do(a) AUTOR: MARCO AURELIO CAMARGO E SILVA - GO57062 Advogado do(a) AUTOR: MARCO AURELIO CAMARGO E SILVA - GO57062 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/06/2024 00:34
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0824511-12.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: MARIA SHEILA DA SILVA, RUBIA REGIS GOMES ARAUJO, JOANA RABELO DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: MARCO AURELIO CAMARGO E SILVA - GO57062 Advogado do(a) AUTOR: MARCO AURELIO CAMARGO E SILVA - GO57062 Advogado do(a) AUTOR: MARCO AURELIO CAMARGO E SILVA - GO57062 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
04/06/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:32
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
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28/05/2024 09:53
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2024 11:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2024 23:34
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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