TJPB - 0803740-41.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803740-41.2024.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
AUTOR: MARIA APARECIDA MATIAS DA SILVA DIAS.
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA APARECIDA MATIAS DA SILVA DIAS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
10/09/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 23:57
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:47
Outras Decisões
-
09/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 22:37
Recebidos os autos
-
17/04/2025 22:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/11/2024 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:38
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2024 05:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 10:05
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 08:46
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 05:57
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2024 20:02
Conclusos para despacho
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26/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:33
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:52
Conclusos para decisão
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29/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 19:15
Conclusos para decisão
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10/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA MATIAS DA SILVA DIAS - CPF: *66.***.*55-27 (AUTOR).
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29/04/2024 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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