TJPB - 0867829-79.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:43
Baixa Definitiva
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17/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/02/2025 15:18
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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29/11/2024 13:04
Voto do relator proferido
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29/11/2024 13:04
Conhecido o recurso de LARISSA DANTAS DOS SANTOS - CPF: *05.***.*01-33 (RECORRENTE) e provido em parte
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29/11/2024 10:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/11/2024 08:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:25
Deferido o pedido de
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11/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 19:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2024 19:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:22
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867829-79.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] AUTOR: LARISSA DANTAS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MARTINS BEIRIZ - PB26734 REU: REAL BESSA RESIDENCE Advogado do(a) REU: MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA - PB12537 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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