TJPB - 0815715-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 18:51
Determinado o arquivamento
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25/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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21/06/2025 17:51
Recebidos os autos
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21/06/2025 17:51
Juntada de Certidão de prevenção
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11/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2024 15:18
Juntada de Petição de resposta
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25/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0815715-32.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ROCIARA FREIRE DA SILVA RÉU: REU: ATIVA SOLUCOES ADM LTDA, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 23 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/10/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2024 13:12
Juntada de Petição de resposta
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09/10/2024 00:35
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815715-32.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ROCIARA FREIRE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JESSICA MAYARA PONTES LIMA FERREIRA - PB26017 REU: ATIVA SOLUCOES ADM LTDA, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
07/10/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
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06/10/2024 16:00
Juntada de Projeto de sentença
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06/10/2024 00:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ROCIARA FREIRE DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
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25/09/2024 00:45
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815715-32.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ROCIARA FREIRE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JESSICA MAYARA PONTES LIMA FERREIRA - PB26017 REU: ATIVA SOLUCOES ADM LTDA, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução da Carta Precatória de ID 100512197.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/09/2024 09:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/09/2024 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/09/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 12:23
Juntada de Carta precatória
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03/07/2024 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/09/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
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18/06/2024 02:22
Decorrido prazo de ROCIARA FREIRE DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:17
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0815715-32.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ROCIARA FREIRE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JESSICA MAYARA PONTES LIMA FERREIRA - PB26017 REU: ATIVA SOLUCOES ADM LTDA, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/06/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2024 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 10:21
Juntada de Petição de resposta
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02/05/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 23:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/03/2024 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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