TJPB - 0833949-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 10:27
Juntada de informação
-
19/02/2025 13:06
Determinado o arquivamento
-
19/02/2025 13:06
Outras Decisões
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18/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:18
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de LAVOISIER PEREIRA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
04/11/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:13
Determinado o arquivamento
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29/10/2024 12:13
Extinto o processo por desistência
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28/10/2024 18:52
Conclusos para decisão
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17/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 21:41
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833949-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: . 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
03/09/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 09:02
Juntada de informação
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02/09/2024 08:59
Juntada de informação
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29/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:58
Deferido o pedido de
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28/08/2024 15:16
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833949-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 20:11
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 08:31
Juntada de informação
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13/06/2024 19:32
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:26
Determinada a citação de LAVOISIER PEREIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*43-97 (REU)
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13/06/2024 13:26
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2024 18:18
Conclusos para decisão
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11/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e demais despesas de ingresso, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição. -
04/06/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
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29/05/2024 18:02
Determinada diligência
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29/05/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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