TJPB - 0812887-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 01:06
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0812887-97.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: CARLOS FABIO LEAL NUNES EXECUTADO: HENRIQUE TOLEDO MATA DE SOUSA Advogado: VITOR ARARUNA CARVALHO OAB: PB23735 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Trata-se de pedido de parcelamento formulado pelo executado, nos termos do art. 916, do CPC, com depósito de 30%, conforme ID 91825414.
Nos termos do art. 916, §7º, do CPC: "O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença".
Contudo, tendo em vista a concordância do exequente (ID 92400768) e a necessidade de se viabilizar a satisfação do crédito dentro dos meios menos gravosos ao executado, deve ser deferido o pedido.
Posto isso, DEFIRO o pedido de parcelamento formulado no ID 91825414 e determino a expedição de alvará em favor do exequente a fim de liberar-se o valor depositado em conta judicial pelo promovido (R$551,42 - ID91825427), observados os dados bancários informados na petição de ID 92400773.
Em seguida, intime-se o executado, através de seu advogado, a fim de que efetue o pagamento das 06 parcelas remanescentes diretamente na conta informada pelo autor (Vanessa Ramos Leal Nunes, CPF de n. *73.***.*12-29 - Banco Bradesco S.A., agência 1104-5, Conta Corrente: 32724-7) ou em conta judicial (DJO) em caso de inconsistência de tais dados.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. ".
Prazo: João Pessoa, em 28 de junho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
28/06/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:58
Juntada de Alvará
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21/06/2024 14:48
Deferido o pedido de
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19/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS FABIO LEAL NUNES em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0812887-97.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: CARLOS FABIO LEAL NUNES EXECUTADO: HENRIQUE TOLEDO MATA DE SOUSA Advogado: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO OAB: PB10071 Endereço: desconhecido Advogado: ANDRE GOMES BRONZEADO OAB: PB14439 Endereço: AV DEPUTADO ODON BEZERRA, 389, ROGER, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-500 Advogado: INGRID MIRANDA GONCALVES CAZUZA LINS OAB: PB32024 Endereço: HILTON SOUTO MAIOR, 7701, QD 04 LT 17, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-600 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Em atenção ao pedido formulado pelo autor e do decurso do prazo de pagamento sem manifestação, informo a impossibilidade de cadastrar ordem de penhora online eis que, conforme certidão em anexo, o CNPJ cadastrado para o executado não possui relacionamento bancário.
Assim, intime-se o promovente para se manifestar no prazo de 05 dias, requerendo as medidas que entender pertinentes, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.".
Prazo: João Pessoa, em 6 de junho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
06/06/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
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28/05/2024 20:28
Decorrido prazo de HENRIQUE TOLEDO MATA DE SOUSA em 27/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 09:56
Processo Desarquivado
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17/04/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 09:54
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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30/11/2023 01:07
Decorrido prazo de HENRIQUE TOLEDO MATA DE SOUSA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 17/10/2023 23:59.
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19/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLOS FABIO LEAL NUNES em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:28
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2023 15:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/05/2023 15:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/05/2023 15:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2023 15:14
Decorrido prazo de CARLOS FABIO LEAL NUNES em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 10:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/05/2023 15:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2023 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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