TJPB - 0009782-29.2015.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
-
03/09/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0009782-29.2015.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação Executiva, o que faço com fulcro no art. 4º do Dec.
Lei 911/69. À escrivania, para as anotações necessárias, inclusive na distribuição, retificando-se a autuação e registros cartorários.
CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do CPC.
Nos termos do art. 827 do mencionado diploma legal, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Conste do mandado que, em caso de pagamento integral no prazo de 03 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade, segundo disposto no art. 827, § 1º, do CPC.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
01/09/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 10:22
Determinada diligência
-
01/09/2025 10:22
Outras Decisões
-
28/08/2025 10:54
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
-
05/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:14
Juntada de diligência
-
21/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009782-29.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte Autora e Litisconsorte para os efeitos do R.
Despacho: "À escrivania, para as anotações necessárias, bem assim para intimar a parte autora e o assistente litisconsorcial para, no prazo de 30 (trinta) dias, requererem o que entenderem de direito" João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 11:38
Determinada diligência
-
05/11/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 01:53
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA SIMOES em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA SIMOES em 28/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:12
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0009782-29.2015.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que a parte promovida, regularmente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, razão pela qual decreto a revelia do demandado, aplicando, nos autos, o que determina o art. 346 do CPC/15: “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único: o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra”.
Nesse ínterim, consigna-se que o feito admite julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, II, do CPC/15.
Restando irrecorrida a presente decisão, voltem-me os autos conclusos com anotação para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/04/2024 16:11
Outras Decisões
-
18/04/2024 16:11
Decretada a revelia
-
21/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:21
Juntada de diligência
-
10/11/2023 01:06
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA SIMOES em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 12:09
Juntada de diligência
-
04/11/2022 23:45
Juntada de provimento correcional
-
04/10/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 19:42
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
05/04/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 22:20
Juntada de diligência
-
17/06/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
08/08/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 00:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 18:29
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 18:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 09:30
Processo migrado para o PJe
-
27/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
27/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 09/2019 NF 134/1
-
27/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 09/2019 10:34 TJE2831
-
26/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
25/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 03/2019 P005611192001 16:20:34 B V FIN
-
25/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 03/2019
-
27/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2019 P005611192001 09:37:30 B V FIN
-
07/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 02/2019 DESPACHO
-
05/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 02/2019 abro vista ao advogado da parte promovente
-
05/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2019 NF 06/19
-
11/01/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 01/2019 D052412182001 09:41:25 002
-
11/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 01/2019
-
24/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 09/2018 RICARDO DA SILVA SIMOES
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
07/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2018 P021405182001 11:19:45 B V FIN
-
03/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 05/2018 P021405182001 16:08:38 B V FIN
-
10/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 04/2018 NF-47
-
06/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 04/2018 NF 47/18
-
22/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 11/2017
-
01/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 11/2017 P052715172001 20:03:48 B V FIN
-
01/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2017
-
04/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 10/2017 NF 171
-
29/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 09/2017 NF 171/1
-
29/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2017 P052715172001 15:55:45 B V FIN
-
21/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 07/2017
-
18/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2017
-
10/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2017 P002610172001 16:17:21 B V FIN
-
10/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2017
-
19/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 01/2017 P002610172001 18:18:53 B V FIN
-
28/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 11/2016 NF-214
-
24/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 11/2016 NF 214/1
-
04/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 08/2016
-
03/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 08/2016
-
03/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2016
-
25/02/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 25: 02/2016
-
10/02/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 02/2016 D087052152001 18:14:42 001
-
03/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 07/2015 RICARDO DA SILVA SIMOES
-
18/05/2015 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 18: 05/2015
-
15/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2015
-
01/04/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 04/2015 TJECP18
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809142-46.2022.8.15.2001
Maria do Socorro Rodrigues Alves
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2022 16:08
Processo nº 0803459-51.2024.8.15.2003
Walfrido Duarte da Silva Neto
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2024 13:43
Processo nº 0835237-45.2024.8.15.2001
Naide Rozane de Oliveira Lopes
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Naide Rozane de Oliveira Lopes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2024 06:24
Processo nº 0835237-45.2024.8.15.2001
Diego de Oliveira Cordeiro
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2024 15:27
Processo nº 0835099-78.2024.8.15.2001
Marluce Lopes da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2024 09:16