TJPB - 0838449-21.2017.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:10
Determinado o arquivamento
-
10/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 09:45
Juntada de
-
24/04/2025 09:24
Juntada de
-
23/04/2025 17:50
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 17:49
Juntada de Alvará
-
16/04/2025 08:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 08:34
Decorrido prazo de RONIVALDO FABRICIO DA SILVA FRANCA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:30
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:53
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838449-21.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição id nº 107406837 laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838449-21.2017.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Bancários] EXEQUENTE: RONIVALDO FABRICIO DA SILVA FRANCA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a concordância da parte exequente com o valor apresentado pela parte executada, Banco Votorantim S.A., no montante de R$ 3.126,37 (três mil, cento e vinte e seis reais e trinta e sete centavos), conforme consta nos autos, HOMOLOGO o valor indicado e, por conseguinte, DETERMINO: 1.
A intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do referido valor; 2.
Após, independente de nova conclusão, intime-se o exequente para apresentar os dados bancários para expedição do respectivo alvará.
Cumpra-se.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 10:28
Outras Decisões
-
12/11/2024 21:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:16
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838449-21.2017.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Bancários] EXEQUENTE: RONIVALDO FABRICIO DA SILVA FRANCA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando as petições de ID 92835570 e 92912550 apresentadas nos autos, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838449-21.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:39
Juntada de provimento correcional
-
19/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 00:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 06:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 22:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2022 14:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 19:26
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 23:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2022 05:08
Recebidos os autos
-
22/07/2022 05:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/04/2021 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/02/2021 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2021 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2021 05:27
Determinada diligência
-
24/01/2021 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2020 11:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/01/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
21/01/2019 17:13
Conclusos para julgamento
-
26/11/2018 13:52
Juntada de Petição de carta de preposição
-
20/11/2018 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/11/2018 13:52
Audiência conciliação realizada para 19/11/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/11/2018 09:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2018 14:29
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2018 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 31/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2018 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 09:54
Audiência conciliação designada para 19/11/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/08/2018 16:29
Recebidos os autos.
-
06/08/2018 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
24/04/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 12:35
Conclusos para despacho
-
10/08/2017 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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