TJPB - 0830145-23.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0830145-23.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CREMILDA ANDRADE NOBREGA EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Vistos etc.
Resta determinado no Enunciado 85 do FONAJE que “o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”.
No mesmo sentido, o artigo 45 da Lei 9099/95 determina que “as partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”.
Esclareço à executada acerca da desnecessidade de nova intimação do trânsito em julgado e para pagamento do débito, observando-se os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que balizam os procedimentos do juizado especial.
Ressalto que a certidão de trânsito em julgado é o termo inicial para a contagem do prazo para pagamento voluntário e suficiente para permitir a incidência da multa, considerando que, na sentença condenatória em que foi estabelecido o valor devido pela executada, não consta a necessidade de intimação para pagamento voluntário após o trânsito em julgado.
Diante disso, INDEFIRO o pedido da parte executada, visto que não há o que se falar em nulidade.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se decisão de id. 91199677.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/03/2024 08:32
Baixa Definitiva
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26/03/2024 08:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/03/2024 08:31
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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29/02/2024 19:12
Conhecido o recurso de CREMILDA ANDRADE NOBREGA - CPF: *43.***.*39-87 (RECORRENTE) e provido em parte
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29/02/2024 19:12
Voto do relator proferido
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29/02/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 17:31
Juntada de Certidão de julgamento
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29/02/2024 17:26
Juntada de Certidão de julgamento
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26/02/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 07:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2024 21:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2024 21:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CREMILDA ANDRADE NOBREGA - CPF: *43.***.*39-87 (RECORRENTE).
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03/02/2024 21:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/01/2024 07:52
Conclusos para despacho
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22/01/2024 07:52
Juntada de Certidão
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18/01/2024 10:56
Recebidos os autos
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18/01/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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