TJPB - 0806169-94.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/12/2024 23:59.
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10/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO NAVARRO FERNANDES GONCALVES em 11/07/2024 23:59.
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17/05/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:34
Determinada diligência
 - 
                                            
22/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 08:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/09/2023 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
29/08/2023 01:32
Decorrido prazo de FAGNE CUSTODIO QUEIROGA GOMES DE ALMEIDA em 28/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:17
Publicado Intimação em 04/08/2023.
 - 
                                            
08/08/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
 - 
                                            
02/08/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/08/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/07/2023 08:52
Determinada diligência
 - 
                                            
28/07/2023 08:52
Deferido o pedido de
 - 
                                            
17/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/05/2023 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
14/04/2023 19:32
Determinada diligência
 - 
                                            
14/04/2023 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/10/2022 13:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/10/2022 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2022 16:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/10/2022 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO NAVARRO FERNANDES GONCALVES em 30/09/2022 23:59.
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10/08/2022 00:06
Publicado Edital em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Edital
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0806169-94.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima, proposto por FAGNE CUSTODIO QUEIROGA GOMES DE ALMEIDA; Endereço: R NORBERTO DE CASTRO NOGUEIRA, 1028, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA-PB, CEP: 58037-603, em desfavor de RODRIGO NAVARRO FERNANDES GONCALVES, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido RODRIGO NAVARRO FERNANDES GONCALVES, CPF: *10.***.*05-03, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 64.607,37 (sessenta e quatro mil, seiscentos e ste reais e trinta e sete centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da execução, serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do presente edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
João Pessoa, 8 de agosto de 2022.
Eu, Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária, digitei.
Kéops de Vaconcelos Amaral Vieira Pires, MM.
Juiz de Direito. - 
                                            
08/08/2022 18:07
Expedição de Edital.
 - 
                                            
09/05/2022 18:55
Determinada diligência
 - 
                                            
09/02/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2021 12:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/10/2021 12:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
 - 
                                            
25/09/2021 01:43
Decorrido prazo de FAGNE CUSTODIO QUEIROGA GOMES DE ALMEIDA em 24/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
23/08/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2021 13:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/08/2021 13:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/03/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/12/2020 08:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/10/2020 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/10/2020 15:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
20/10/2020 21:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2020 09:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/05/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/05/2020 16:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/01/2019 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
28/06/2018 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/02/2018 18:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/01/2018 23:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/11/2017 16:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2017 20:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2017 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/09/2017 18:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/07/2017 16:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/03/2017 15:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/02/2017 12:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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