TJPB - 0803284-91.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA DEZITE PONTES DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:37
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803284-91.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação].
AUTOR: MARIA DEZITE PONTES DE OLIVEIRA.
REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por MARIA DEZITE PONTES DE OLIVEIRA, em face do BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros.
Foi determinada a emenda da inicial, a fim de que a parte autora juntasse aos autos procuração atualizada, assim como comprovante de residência em seu nome.
Em que pese devidamente intimada, a parte autora não colacionou a referida documentação. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC).
Ante o exposto, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Alírio Maciel Lima de Brito JUIZ DE DIREITO -
02/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 11:56
Indeferida a petição inicial
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30/05/2024 06:12
Conclusos para decisão
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30/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA DEZITE PONTES DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
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28/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/04/2024 11:16
Outras Decisões
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28/04/2024 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DEZITE PONTES DE OLIVEIRA - CPF: *60.***.*32-67 (AUTOR).
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17/04/2024 08:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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