TJPB - 0821670-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 11:15
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de EDILENE MENDES TAVARES em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:59
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:08
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0821670-44.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: EDILENE MENDES TAVARES REU: SABEMI SEGURADORA SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 20:51
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:01
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2024 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/06/2024 00:52
Decorrido prazo de EDILENE MENDES TAVARES em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0821670-44.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: EDILENE MENDES TAVARES RÉU: REU: SABEMI SEGURADORA SA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: "Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação." JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/06/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 21:49
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 11:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2024 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2024 08:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/05/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 19:27
Juntada de Outros documentos
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14/04/2024 19:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/05/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2024 21:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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