TJPB - 0834118-49.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:44
Baixa Definitiva
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30/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/05/2025 16:43
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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08/05/2025 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2025 12:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2025 12:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/10/2024 09:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/10/2024 09:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
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22/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CAMILA SANTOS FREIRE DANTAS em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 23:47
Não conhecido o recurso de AVILA MARTA ALVES DOS SANTOS - CPF: *86.***.*50-97 (RECORRENTE)
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30/09/2024 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2024 11:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2024 11:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 07:29
Juntada de carta
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28/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 07:35
Conclusos para despacho
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28/08/2024 00:02
Decorrido prazo de AVILA MARTA ALVES DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:05
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
___________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO: 0834118-49.2024.8.15.2001 CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: AVILA MARTA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: CAMILA SANTOS FREIRE DANTAS - PE56542-A RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-S ____________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que a recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Por fim, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópia da declaração completa do Imposto de Renda do último exercício financeiro e contracheques, relativamente aos 03 (três) meses anteriores, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
João Pessoa, 2024-08-06.
Juiz Vandemberg de Freitas Rocha - relator em substituição 1ª Turma Recursal Permanente da Capital -
09/08/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:00
Recebidos os autos
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06/08/2024 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0834118-49.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Atraso de vôo] Promovente: AUTOR: AVILA MARTA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CAMILA SANTOS FREIRE DANTAS - PE56542 Promovido: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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