TJPB - 0807623-98.2021.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0807623-98.2021.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo BRADESCO CAPITALIZACAO S/A contra MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Defende que o montante a ser pago é de R$ 6.930,09 (seis mil novecentos e trinta reais e nove centavos).
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado pugnou pela rejeição da impugnação apresentada.
Cálculos da contadoria acostados no ID 84936075. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução.
Nesse diapasão, verifico que os cálculos apresentados pela contadoria (ID 84936075) comprovam o excesso alegado.
Quanto à impugnação apresentada pelo demandado, tenho que este não apresentou nenhuma razão que desabone os valores apresentados, reiterando a quantia apresentada na petição de impugnação, motivo pelo qual homologo os cálculos de ID 84936075 para que surtam os efeitos legais. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, acolho a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos, homologando os cálculos da contadoria.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Decorrido o prazo recursal, mantida a decisão, intimem-se as partes para que informem seus dados bancários para a expedição dos devidos alvarás, devendo serem expedidos no modelo tradicional em caso de inércia.
Certifique ainda a escrivania sobre o pagamento das custas finais, devendo a parte ser inscrita perante o Serasajud em caso de inadimplemento.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
29/05/2023 11:06
Baixa Definitiva
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29/05/2023 11:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/05/2023 11:00
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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02/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:08
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:08
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 26/04/2023 23:59.
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29/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:48
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *47.***.*40-69 (APELANTE) e provido
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27/03/2023 21:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2023 21:29
Juntada de Certidão de julgamento
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15/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 21:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2023 11:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
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05/09/2022 17:01
Juntada de Petição de cota
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05/09/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 08:10
Conclusos para despacho
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05/07/2022 08:10
Juntada de Certidão
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05/07/2022 07:22
Recebidos os autos
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05/07/2022 07:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2022 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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