TJPB - 0831765-07.2022.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2024 01:02
Decorrido prazo de HELOIZA FELIX PAREDES GUEDES em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 15:00
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2024 17:17
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:55
Juntada de Informações prestadas
-
30/07/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 21:30
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 00:57
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:49
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0831765-07.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: HELOIZA FELIX PAREDES GUEDES EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS OAB: RS54014 Endereço: CARLOS GARDEL, 45, APT 1401, BELA VISTA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90450-100 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " "Em continuidade à ordem proferida sob o ID 93479565, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada com sucesso.
Seguem o comprovante de transferência no valor de R$ 6.942,00 (seis mil, novecentos e quarenta e dois reais), bem como a ordem de desbloqueio do montante excedente.
Intime-se a parte promovida para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC".
Prazo: 05 (cinco) dias.
João Pessoa, em 15 de julho de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
15/07/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 08:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 04:15
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0831765-07.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: HELOIZA FELIX PAREDES GUEDES EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS OAB: RS54014 Endereço: CARLOS GARDEL, 45, APT 1401, BELA VISTA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90450-100 De ordem do MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do NCPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do NCPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 29 de maio de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
29/05/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 22:56
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 18:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/10/2023 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/09/2023 02:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 04/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 22:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2023 20:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:53
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2023 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:36
Juntada de comunicações
-
11/04/2023 16:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 31/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 20:08
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 17:32
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2023 13:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/02/2023 13:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2023 13:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/02/2023 05:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 05:20
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 17:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2023 13:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/01/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/10/2022 15:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 08:24
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2022 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/06/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 15:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2022 15:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 22:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823395-68.2024.8.15.2001
Marilda Barbosa Paredes
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2024 13:50
Processo nº 0808346-94.2018.8.15.2001
Banco Bradesco
Industria Alimenticia Sertanex Eireli - ...
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2019 13:47
Processo nº 0802121-76.2024.8.15.0181
Graciela Alves de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2024 14:10
Processo nº 0802041-15.2024.8.15.0181
Maria das Dores de Araujo Barbosa
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2024 16:36
Processo nº 0802077-57.2024.8.15.0181
Maria Adelino Farias
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2024 07:59